Comprar uma empresa: o que considerar?

Confira 6 fatores que precisam ser analisados na hora de comprar uma empresa

Veja, em nosso artigo, algumas dicas do que considerar no momento de exercer a compra de sua empresa

São várias as questões a serem analisadas pelos empresários na hora de iniciar no mundo do empreendedorismo.
Afinal, independente de estar abrindo ou comprando uma empresa, é fundamental considerar uma série de situações.
Dessa maneira, você assegura menos riscos de realizar uma negociação na qual resultará em prejuízos no futuro.
Criamos este artigo para mostrar a você, leitor, alguns fatores que devem ser observados quando optar por comprar uma empresa.
Continue conosco e tenha uma ótima leitura!

Comprar uma empresa: 6 fatores a serem considerados

Na hora de realizar a compra de um empreendimento, você, empresário, precisa analisar uma série de questões, bem como burocracias e documentações, não é mesmo?
Do contrário, será assumido o risco de concluir uma negociação que poderá trazer transtornos no futuro, daqueles que podem ser até mesmo incapazes de serem identificados antecipadamente.
Com isso, os prejuízos chegam a ser grandes, e você só perceberá quando impactarem diretamente o seu financeiro.
Mas, afinal, o que fazer para comprar uma empresa sem maiores dificuldades?
Confira, abaixo, 6 fatores que você precisa estar atento durante esse processo.

  1. Pesquise as informações sobre a empresa;
  2. Busque entender qual a situação financeira;
  3. Identifique quais são os desafios da empresa e quais serão os seus, como gestor;
  4. Defina se é, de fato, o negócio ideal para se negociar;
  5. Faça uma análise sobre clientes, concorrentes e mercado;
  6. Saiba qual a visão das pessoas em relação à empresa em questão.

Dessa maneira, você terá maior segurança na hora de comprar uma empresa, visto que entenderá toda a situação que envolve o negócio em questão.
Contar com uma equipe de profissionais qualificados para orientar e ajudar durante esse processo também pode ser crucial.

Atente-se a todos os detalhes antes de comprar uma empresa

Pudemos perceber que é necessário atentar-se a uma série de questões, visto que se trata de um processo burocrático que, a partir de qualquer descuido, poderá se tornar complicado.
Sendo assim, observe todos os fatores ao escolher um negócio e tome uma decisão em conformidade.
É importante fazer sua pesquisa antes de tomar qualquer grande decisão, bem como lembrar que uma empresa não é apenas um negócio, é também uma comunidade.
Existe também todo o corpo de funcionários e de colaboradores os quais você deverá cuidar para entender o cenário em que cada um deles, ou seus respectivos setores, está inserido dentro da empresa.
Certifique-se de apoiar a empresa que você está escolhendo e faça que se sintam como parte de uma família, mesmo que nova após a mudança de dono.

Tenha o suporte de especialistas para orientá-lo

Contar com o apoio de profissionais que conhecem dos trâmites e de todos os procedimentos necessários para que o processo finalize com êxito é determinante.
Afinal, é mais seguro e confiável que os especialistas entendam mais dessas questões do que você, não é mesmo?
Dessa forma, você também assegura maior tranquilidade, pois poderá cuidar de outras questões essenciais na rotina do empreendimento, bem como implementar e realizar os ajustes necessários.
Evite falhas ou erros durante o momento em que você se propõe a comprar uma empresa, conte com os profissionais certos!
Então, não hesite em procurar pela nossa equipe e ver de que maneira podemos ajudá-lo nisso…
Iremos analisar e identificar quais as reais necessidades e as principais dificuldades que terá durante o negócio, com a finalidade de encontrar as soluções mais eficazes.
Portanto, não perca tempo!
Fonte: Abrir empresa simples
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Ir à falência: saiba como evitar!

12 motivos que fazem sua empresa ir à falência e que você deve evitar

Conheça os principais motivos para sua empresa ir à falência e saiba como evitá-los

Quando iniciamos um novo negócio ou mesmo quando já estamos com o nosso empreendimento funcionando, a última coisa em que queremos pensar é na falência.
No entanto, infelizmente, é algo que pode acontecer com qualquer empresa. Por isso, é fundamental que você se prepare para evitá-la, bem como é preciso conhecer os motivos que podem levar sua empresa a decretar falência. Esse é o primeiro passo para se proteger desse infortúnio.
Dessa forma, no artigo de hoje, preparamos os 12 principais motivos que fazem sua empresa ir à falência e mostramos como evitá-los.
Acompanhe!

O que significa ir à falência?

Quando falamos em falência, um dos primeiros pensamentos que nos vem à cabeça é o encerramento das atividades. No entanto, é importante que você saiba que ir à falência, nos termos legais, consiste em um fato jurídico, um processo judicial em que são realizadas a apuração e a venda dos bens do empreendimento que não possui mais condições de honrar suas dívidas. 
Ou seja, a falência acontece quando o negócio passa ao estado de insolvência, estado em que as receitas e os ativos empresariais não são mais o suficiente para quitar as dívidas.
Dessa maneira, um administrador judicial passa a ter o controle do empreendimento, sendo responsável pela venda dos bens e dos ativos da empresa, bem como pela quitação das dívidas

O que leva as empresas à falência?

São muitos os motivos que podem levar sua empresa à falência. Separamos, no artigo de hoje, os 12 principais. Confira!

  1. Não realizar pesquisa de mercado;
  2. Não investir em estratégias de marketing;
  3. Falta de um planejamento estratégico;
  4. Falta de um planejamento financeiro efetivo;
  5. Não realizar o planejamento tributário;
  6. Realizar a precificação incorreta dos produtos e/ou dos serviços;
  7. Não investir na capacitação e na motivação dos colaboradores;
  8. Excesso de gastos e de despesas desnecessárias;
  9. Não manter o fluxo de caixa atualizado;
  10. Não separar as contas pessoais das contas da empresa;
  11. Ter medo de inovar e de investir;
  12. Negligenciar as finanças e os clientes.

Como já foi falado, conhecer os motivos que fazem sua empresa ir à falência é o primeiro passo para se proteger desse infortúnio. Desse modo, agora que você já os conhece, é hora de saber outras formas de evitar a falência.

Como evitar sua empresa de ir à falência? Conte com o nosso suporte especializado!

Para evitar a falência é necessário ter uma gestão financeira efetiva e lucrativa, bem como uma gestão tributária econômica. Para tanto, é necessário contar com o suporte de uma empresa de contabilidade para que esses profissionais especializados possam prestar o suporte necessário para que seja realizado:

  • A gestão e a atualização do fluxo de caixa;
  • Elaboração de um planejamento financeiro alinhado às metas e às necessidades da empresa;
  • Elaboração de um planejamento tributário efetivo para que a sua empresa seja enquadrada no regime tributário mais vantajoso, ocorrendo a redução da carga tributária e uma maior compreensão fiscal do empreendimento, reduzindo os atrasos e o descumprimento das obrigações;
  • Identificação e redução de custos desnecessários;
  • Controle financeiro efetivo;
  • Precificação correta de produtos e de serviços etc.

Diante disso, não hesite em contar com quem é especialista no assunto. Entre em contato conosco agora mesmo para que os nossos profissionais altamente qualificados e experientes possam prestar o suporte de que a sua empresa precisa para se manter saudável, legal e longe de ir à falência.
Fonte: Abrir empresa simples
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Empresário, você já se adequou à LGPD? Entenda como fazer isso em sua empresa!

Leia neste artigo sobre a importância de empresas se adequarem à LGPD.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020 e se sua empresa ainda não buscou adequação, pode sofrer sanções tanto administrativas, quanto judiciais.
No portal https://anppd.org/violacoes você tem grande parte das decisões judiciais envolvendo proteção de dados.
Em que pese o fato de existirem, hoje, no Brasil, mais de 350  processos administrativos sancionatórios em andamento na Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nenhum deles ainda foi concluído, o que dá a falsa impressão que ninguém está sendo punido por não proteger os dados pessoais, conforme determina a LGPD.
Todavia, o Ministério Público, Procons e o Poder Judiciário estão muito ativos quando o assunto é proteção de dados pessoais e o portal acima mostra que as condenações variam de R$ 100 até R$ 2.500.000, isso mesmo, 2milhões e meio de reais.
Portanto, se sua empresa ou a empresa de seu cliente não buscaram adequação, podem sofrer essas condenações.
Mas o empresário do pequeno negócio pode dizer assim: “Mas eu sou pequeno, ninguém vai me fiscalizar!”. E aí está um problema.
No portal da Autoridade Nacional de Proteção de Dados há um canal de denúncias, inclusive anônimas, e quatro são seus possíveis denunciantes:
– funcionário infeliz;
– concorrente;
– vizinho;
– cliente insatisfeito.
Então, não pense o empresário que pelo fato de ser pequeno “ninguém vai te fiscalizar”. Todos somos titulares, incluindo aquele funcionário que saiu chateado após a demissão.

Todo cuidado é pouco!

O cuidado deve ser redobrado em relação aos golpes que se acumulam aos montes na internet, com sites que prometem adequação relâmpago por um preço ínfimo.
Saiba que são engodos e não cumprem o que prometem.
Um processo de adequação à LGPD pode demorar de seis meses a dois anos, isso mesmo. DOIS ANOS!
Assim, propagandas enganosas na internet que prometem adequação em três dias são perigosas e podem enganar quem não conhece um processo de adequação à LGPD.
O processo de adequação à LGPD passa por 6 passos:

  • Conscientização – onde todos os funcionários e contratados passam por um treinamento para conhecerem a LGPD e saber o que mudou após ela;
  • Mapeamento de dados e processos – todos os dados serão mapeados nos sistemas e também fisicamente, porque os dados em papéis também são protegidos. Além disso, todo fluxo desses dados dentro da empresa deve ser mapeado – essa é a fase mais demorada de todo o processo de adequação.
  • Diagnóstico – de posse dos mapeamentos está na hora de entender os fluxos e quantidade de dados pessoais tratados e entender a maturidade da empresa em relação ao tratamento desses dados;
  • Plano de ação – nessa fase será feito um plano com metas e prazos para cumprimento de cada ação que deve ser feita para que a adequação seja feita de acordo com a LGPD;
  • Implementação – nesta fase é hora de pôr a mão na massa, adequar todos os contratos, proteger sistemas e acessos, fazer as políticas, etc;
  • Monitoramento – eu sempre digo que o processo de adequação à LGPD é eterno, porque o monitoramento não tem fim, a empresa deve sempre monitorar se os processos e procedimentos implementados, efetivamente, estão sendo cumpridos pelos funcionários e pelos terceirizados.

Agora que você percebeu a complexidade de um processo de adequação à LGPD, você acha mesmo que um aplicativo vai fazer todo esse trabalho?

“O golpe tá aí, cai quem quer!”

Importante ressaltar que todos os dados, incluindo aqueles que estão em fichas e papéis, são protegidos pela LGPD. E como um aplicativo vai ter acesso a esses dados? Impossível.
E ainda existe um outro perigo maior ainda, uma vez que esse aplicativo teve acesso a todo seu banco de dados pessoais. Como você estará seguro que esse aplicativo não vai compartilhar esses dados? Tudo que é muito barato, é muito perigoso.
Então, cabe a você, contador, evitar que seus clientes caiam no golpe do aplicativo mágico que em três dias vai adequar a empresa à LGPD.
Fonte: Contábeis
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Plano de contingência empresarial: entenda como desenvolver o da sua empresa.

Uma vez que a importância do plano de contingência empresarial é entendida pelos empreendedores, saiba como desenvolver uma para cada tipo de negócio.

O plano de contingência é um plano essencial feito pelas empresas para garantir a segurança e estabilidade para qualquer estrutura de negócio. Sendo assim, ter um planejamento bem estruturado, inclusive para casos de imprevistos, é um fator determinante para a sobrevivência do negócio.
Um plano de contingência para empresas deve ser implementado em etapas, garantindo o planejamento, a comunicação entre os setores, o treinamento de colaboradores e a simulação de situações previstas.
Confira algumas dicas para criação e implementação do plano de contingência empresarial realizado pela consultoria de recursos humanos Robert Half.

Reconheça e identifique os riscos e as necessidades da empresa

Essa é a primeira etapa que consiste no reconhecimento e previsão de todas as formas de adversidades que podem acontecer na sua empresa.
Os profissionais responsáveis devem indicar a probabilidade de acontecimentos negativos à empresa e os possíveis impactos, tanto técnicos, quanto humanos ou naturais. A listagem desses casos facilitará a elaboração do documento.

Defina as prioridades e analise os recursos disponíveis

Com a lista de possíveis riscos em mãos, é preciso separar quais são as prioridades. A partir disso, será mais fácil chegar a uma solução para o momento de crise.
Para isso, é fundamental analisar os recursos disponíveis na organização e estabelecer quais os elementos, processos e setores precisam ser priorizados. Por exemplo: em caso de instabilidade de energia, manter os servidores e o ERP online em funcionamento deve ser uma prioridade para o andamento das atividades.

Organize os planos de ação

Quais serão as ações a serem tomadas durante as situações listadas? Essa é a pergunta chave para escrever um bom plano de contingência para empresas. Em caso de incêndios, por exemplo, uma prioridade é contar com um sistema de alarmes, placas sinalizadoras e saídas de emergência no empreendimento.
Além disso, deve ter um passo a passo para guiar os colaboradores até a saída mais segura. Portanto, comece a elaborar o documento pelos eventos que têm mais chances de ocorrer.

Garanta que o plano chegue a todos os colaboradores

Com o plano de contingência pronto e revisado, é importante divulgá-lo para todos os colaboradores e garantir que eles sejam devidamente treinados.
Por isso, organize um treinamento para cada tipo de risco e invista em uma comunicação eficiente. Por meio das simulações que a empresa conseguirá sobreviver e diminuir os riscos em situações adversas.

Disponibilize um guia de execução

Para facilitar a leitura pelos colaboradores, e até ajudar em situações críticas, elaborar um guia de execução é muito importante. Trata-se de uma versão condensada do plano de contingência completo.
Nele, é possível destacar as principais ações que podem ser tomadas diante de crises, seja com soluções imediatas ou de longo prazo.

Revise o plano de contingência constantemente

O mundo está em constante mudança e a todo momento surgem novos riscos e soluções para diversos problemas. Sendo assim, deixar o plano de contingência da empresa parado pode ser um risco para o negócio, e atrapalha todo o trabalho árduo destinado à elaboração do material.
Portanto, o plano de contingência para empresas é uma ferramenta essencial para minimizar danos e reduzir ou evitar prejuízos que podem interromper as atividades do negócio.
Para desenvolver um bom planejamento, reúna uma equipe de profissionais especializados no assunto e/ou conte com a ajuda de uma consultoria que consiga antecipar crises e prever soluções para as diferentes situações.
Fonte: Contábeis
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Empresário, entenda o que é a Sociedade Simples e conheça suas principais características

No âmbito empresarial, sociedades são organizações de duas ou mais pessoas com patrimônio próprio.

Você sabe quando você, como sócio, deverá se responsabilizar pelos débitos da empresa?

Entendimentos sobre responsabilização dos sócios se contradizem, o que gera insegurança jurídica.

A responsabilidade pessoal dos sócios pelos débitos da empresa ainda é motivo de insegurança jurídica.
Um recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou como crime de sonegação fiscal o não recolhimento contumaz do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .
Contudo, os critérios para classificar o contribuinte como devedor contumaz são subjetivos de acordo com o advogado especialista em direito tributário e sócio da Barroso Advogados Associados, Thiago Santana Lira.
“Em relação a responsabilização pessoal, o entendimento do STF colide com o firmado pela corte do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual declinou que o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente”.
No mesmo sentido, o Código Tributário Nacional (CTN) fixou os requisitos para a responsabilização dos débitos tributários em face do sócio gerente, qual seja a prévia apuração de práticas de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Para tanto, entende-se como infração à lei aquela relacionada ao direito civil, penal e societário inerentes à atividade empresarial.

Responsabilização dos sócios

Na área penal, basta a empresa estar inadimplente para a responsabilização pessoal para fins de sonegação fiscal.
Porém, para a responsabilização na área tributária, é necessário preencher os requisitos taxativos da legislação vigente.
No Estado de São Paulo, a situação é ainda mais preocupante, já que a Fazenda aplica ao sócio como devedor solidário o “interesse comum na situação que tiver dado origem à obrigação principal”, em total inobservância ao princípio da legalidade tributária, pois atribui a responsabilidade tributária mediante decreto.
“Os institutos de pessoa física e jurídica são basilares nas normas primárias do direito tributário, em que a responsabilidade contraída por parte da sociedade somente poderá ser transferida aos sócios caso estes infrinjam a legislação ou contrato social, para fins de responsabilização que autorizam o redirecionamento da cobrança”, explica o especialista.
Ele complementa que, referente ao sócio que se retira da sociedade, a responsabilização pelos atos praticados na empresa perdura por dois anos do registro de saída perante a junta comercial.
“Isto porque, o prazo de dois anos de responsabilização recai apenas sobre os atos praticados pela empresa ao tempo em que o sócio fazia parte do quadro societário, limitando-se à data de registro da sua saída perante a Junta Comercial, e não sobre atos contemporâneos, como vem sendo aplicado pela fiscalização tanto na seara tributária quanto penal”, complementa Thiago.
O sócio retirante não pode ser responsabilizado por atos praticados pelos sócios remanescentes da empresa, pelo simples fato de não ter qualquer gerência sobre eles.
Se entende também que se atribui ao sócio, que transfere devidamente suas quotas e registra o ato perante os órgãos oficiais, a obrigação de fiscalizar as ações praticadas em data posterior a sua saída, o que não traz qualquer segurança jurídica às operações societárias desta natureza, segundo o especialista.
“Assim, temos que a legislação é utilizada de forma abusiva pela fiscalização, e o próprio entendimento jurisprudencial não é uníssono sobre os mesmos fatos para fins de responsabilização pessoal do sócio”, finaliza.
Fonte: Contábeis
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