por Marketing CCR | maio 17, 2022 | Contratação, FGTS
Governo pretende realizar corte no FGTS e Sistema S para reduzir o custo de contratação e estimular a geração de empregos.
O governo federal estuda reduzir o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as contribuições ao Sistema S para aliviar o bolso dos empresários.
Três Medidas Provisórias (MPs) foram enviadas ao Palácio do Planalto para estudo e discussão.
O objetivo é desonerar a folha de pagamento e salários para reduzir o custo de contratação de mão de obra e, dessa forma, estimular a geração de empregos.
Corte no FGTS e Sistema S
Uma das MPs reduz de 8% para 2% a alíquota mensal relativa à contribuição devida para o FGTS.
A outra norma altera de 40% para 20% a indenização sobre o saldo pago ao FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Já a terceira MP, corta as alíquotas referentes às contribuições para o Sistema S. Elas passariam a ser de 0,30% para o Sebrae; de 0,50% para Senac, Senai e Senat; de 0,75% para Sesi, Sesc e Sest; e de 1,25% para o Sescoop e o Senar.
Desemprego
Na última sexta-feira (13), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou que o desemprego terminou o primeiro quarto do ano em 11,1%, abaixo da taxa esperada pelo mercado de 11,4%.
Caso o desemprego caia para menos de 10%, a taxa representaria uma empregabilidade não vista desde 2015, quando o país estava na sua pior recessão na história.
Uma das metas do Ministério da Economia é entregar uma forte recuperação do emprego até a eleição. O governo acredita que partes da atual legislação trabalhista impedem uma queda mais rápida e sustentável do desemprego.
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | mar 16, 2022 | Contrato de trabalho, Demissão, FGTS
Segundo o Projeto de Lei (PL) que traz a alteração, a multa do FGTS será reduzida de 40% para 25%.
Atualmente, quando um empregado é dispensado sem justa causa, ele tem direito de receber diversas verbas trabalhistas, tais como, seguro-desemprego, aviso prévio, 13º, saldo salarial, férias e o saque do FGTS.
No caso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo depositado durante toda a vigência do vínculo de trabalho. Em resumo, isto ocorre pela falta de motivos graves que tenham levado a dispensa.
Ademais, nas situações em que a rescisão ocorre por culpa recíproca ou por força maior, é devido ao empregador uma multa de 20% sobre os depósitos realizados. Para um melhor entendimento, tais tipos de rescisão são caracterizadas da seguinte maneira:
- Rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca: quando ambas as partes (empregado e empregador) possuem motivos para a rescisão por justa causa;
- Rescisão do contrato de trabalho por força maior: ocorre quando a empresa ou uma das unidades onde o empregado atua vem a falência.
Redução da multa do FGTS
O Projeto de Lei (PL) 2383/21, cotado por alguns parlamentares, pretende reduzir a multa de 40% concedida em dispensas sem justa causa para 25%. Já nos casos de culpa recíproca ou força maior, a multa cai de 20% para 10%.
Segundo o autor da proposta, Nereu Crispim (PSL/RS), a medida se faz necessária, pois, o percentual atual onera o empregador e traz um incentivo não desejável ao mercado de trabalho. Crispim, argumenta que a redução irá contribuir com o aumento da competitividade do mercado.
Em relação ao processo de aprovação do texto, a tramitação possui caráter conclusivo, de modo que para entrar em vigor, a proposta deverá passar por votação nas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | dez 22, 2021 | FGTS, Reforma Trabalhista
Mudança faria parte da nova Reforma Trabalhista encomendada e analisada pelo governo atual.
Mais uma possível mudança para ser incluída na nova Reforma Trabalhista está sendo avaliada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro, que encomendou um estudo para analisar a possibilidade de extinção da multa de 40% sobre o FGTS do trabalhador demitido sem justa causa.
Há também a proposta de unificar o seguro-desemprego e o FGTS, além de outras séries de mudanças nas regras de pagamentos e acertos das verbas rescisórias aos trabalhadores.
As mudanças estão sendo estudadas e apresentadas pelo Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), equipe formada por economistas e juristas, criada por solicitação do Ministro da Economia Paulo Guedes.
Pela visão do Gaet, a unificação dos benefícios faz sentido já que as duas ferramentas tem o mesmo propósito, que é ajudar o trabalhador a se manter logo após o desligamento do serviço.
O que mudaria com a nova proposta
Ao invés da multa do FGTS e a possibilidade ao acesso ao seguro-desemprego, seria criado uma única “poupança pecuniária”, na qual o governo depositaria por volta de 16% do valor do salário do colaborador nos primeiros 30 meses de trabalho e depois não haveria novos depósitos.
Os pagamentos mensais do FGTS pelo empregador seriam mantidos e se houver a demissão sem justa causa, quem pagaria a multa de 40% seria o governo, com recursos dos depósitos mensais que ajudariam a bancar as despesas do governo.
O saque do fundo de garantia também seria alterado, podendo fazer retiradas a partir de 12 salários mínimos e ainda se não houver justa causa, o trabalhador poderia sacar um valor parcial do FGTS que estaria parado.
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | dez 3, 2021 | Caixa Econômica Federal, FGTS, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Regularizar FGTS
FGTS: transação de débitos é prorrogada até 28 de fevereiro
Empregadores com débitos de FGTS podem ter descontos e prazo ampliado para pagamento.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, até 28 de fevereiro de 2022, o prazo para adesão à transação do FGTS.
A negociação envolve benefícios como descontos de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida.
Vale destacar que o desconto é limitado aos encargos da dívida, sendo vedado o desconto de valores devidos aos trabalhadores. Sendo assim, não há redução do valor principal (depósito) nem de parte dos juros que compõem a inscrição em dívida ativa do FGTS.
Quem pode negociar o FGTS
Essas propostas são válidas somente para os empregadores que possuem dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão. Além disso, é preciso ter a autorização prévia da PGFN para conseguir negociar.
Por conta disso, o primeiro passo é verificar se o empregador tem autorização por meio da Lista de Empresas Autorizadas para Transação do FGTS – PGFN RCC 974 20″, disponível no endereço www.caixa.gov.br / Downloads / FGTS Informações diversas / Transação do FGTS: Lista de Empresas Autorizadas para Contratação.
Se o nome do empregador constar na lista: acessar os canais de atendimento da Caixa Econômica Federal para realizar o pedido de negociação pelo Conectividade Social – Gestão de Demandas, disponível para acesso aqui, ou em qualquer agência da CAIXA.
Os empregadores que não estejam presentes na lista de empresas autorizadas pela PGFN, devem realizar a solicitação de autorização para Transação do FGTS na plataforma REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.regularize.pgfn.gov.br).
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por Marketing CCR | set 27, 2021 | Empresa Inativa, Fechar empresa, FGTS
Entenda o que é uma empresa Inativa e saiba como fechar ela
Aprenda como funciona uma empresa inativa e como você pode encerrar para sempre as atividades dessa empresa.
É importante estar regular, seja com assuntos pessoais ou com toda a burocracia de uma empresa. Deixar as suas obrigações para depois só piora a sua situação, pague todos os seus impostos e cumpra suas obrigações, mesmo que a sua empresa esteja inativa evite problemas.
Deixar uma empresa sem movimentação é o que caracteriza uma empresa inativa. E como as atividades dessa empresa não são consideradas encerradas pela Receita Federal, a empresa vai continuar gerando impostos e recebendo multas por não cumprir as suas obrigações.
Uma empresa inativa ainda gera impostos e o não pagamento desses tributos gera multas e a situação só vai piorando. Quem deixar uma empresa inativa gerando impostos e não quitar eles, pode acabar recebendo punições piores que as Multas.
Antes de uma empresa encerrar as suas atividades ela deve pagar tudo que deve, dívidas trabalhistas, impostos, tudo. Deixar uma empresa inativa acumulando dívidas é uma péssima ideia. Isso pode gerar a suspensão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos proprietários e até mesmo a cobrança das dívidas da empresa diretamente dos sócios.
Muitos empresários acabam se frustrando e não conseguindo cuidar dos seus negócios, portanto, as empresas acabam tendo mais dívidas do que lucros e isso faz com que essas empresas não consigam dar certo.
Mas para realizar o fechamento de uma empresa, existe muita burocracia, as dívidas devem ser quitadas e tudo isso pode sair caro.
Então, alguns empresários optam por simplesmente abandonar as suas empresas, mas para o fisco essas empresas não estão fechadas, elas são consideradas inativas e continuam tendo obrigações fiscais.
Sim, mesmo que uma empresa esteja inativa ela ainda tem que cumprir com as suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, para não receber punições.
As principais obrigações de uma empresa inativa são as seguintes:
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
- Escriturações fiscais.
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
A diferença de uma empresa inativa e empresa sem faturamento
Uma empresa inativa e uma empresa sem faturamento podem estar em situações bastante similares, isso causa uma confusão na cabeça das pessoas, mas nós vamos te explicar o que faz uma empresa inativa e uma sem faturamento serem diferentes.
Uma empresa é considerada sem faturamento quando ela não realiza nenhuma prática operacional durante o ano. Então, uma empresa que durante o ano vigente não realizar qualquer atividade que gere receita é considerada sem faturamento.
E uma empresa é considerada inativa quando ela não efetua nenhuma atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial. Ou seja, é uma empresa que não realiza nenhuma operação durante o ano-calendário.
Como encerrar uma empresa inativa
Para o proprietário de uma empresa inativa não continuar recebendo multas e evitar o aumento das suas dívidas com juros gigantescos, é importante fechar a empresa, para ela não continuar aumentando as suas contas.
Antes de dar baixa na empresa será preciso quitar as dívidas e verificar toda a documentação necessária, verificar as declarações, regularizar a baixa dos funcionários e realizar diversas outras verificações que podem ser complexas.
Será preciso conferir possíveis débitos trabalhistas e previdenciários, emitir uma Certidão Negativa por meio do portal da Receita, verificar o FGTS dos seus funcionários (Fundo de Garantia por Tempo de serviço) no site da Caixa Econômica, e caso você esteja devendo algo, será necessário pagar antes do fechamento total da empresa.
Além da Certidão Negativa no poder Federal, será preciso verificar no âmbito estadual se existem pendências como declarações, ou tributos a serem pagos. E no município, onde a sua empresa reside, você vai ter que verificar se existem débitos referentes ao IPTU ou alguma outra taxa.
Então, procure um contador experiente para te ajudar, ele vai realizar todos os procedimentos necessários e vai te auxiliar com o fechamento da sua empresa, para acabar de vez com os seus problemas.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | ago 5, 2021 | FGTS, GFIP, Malha fiscal, Receita Federal
GFIP: veja o prazo para a correção de inconsistências
As inconformidades foram apuradas pela Receita Federal através da operação Falso Simples – Malha Fiscal da Pessoa Jurídica
Mais de 31 mil empresas precisam regularizar as informações prestadas na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativa ao ano-calendário 2018.
Segundo a Receita Federal, foi verificado que essas empresas informaram indevidamente a condição de optante pelo Simples Nacional, mas sem fazer parte desse regime.
Diante disso, foi estabelecido um prazo para a regularização espontânea, assim, os gestores estão sendo notificados com o Aviso de Autorregularização. Veja neste artigo como verificar esse aviso e como fazer a regularização.
Quem deve fazer a GFIP?
Estão obrigadas a declarar a GFIP, as pessoas físicas ou jurídicas e os contribuintes equiparados à empresa que estão sujeitos ao recolhimento do FGTS e à prestação de informações à Previdência Social.
Para que a guia esteja completa, é preciso enviar dados cadastrais do empregador/contribuinte, dos trabalhadores e tomadores/obras. Dentre eles, estão:
- remunerações dos trabalhadores;
- comercialização da produção;
- movimentação de trabalhador (afastamentos e retornos);
- salário-família;
- salário-maternidade;
- compensação;
- retenção sobre nota fiscal/fatura;
- exposição a agentes nocivos/múltiplos vínculos;
- valor da contribuição do segurado, nas situações em que não for calculado pelo SEFIP (múltiplos vínculos/múltiplas fontes, trabalhador avulso, código 650);
Prazo para regularizar a GFIP
As empresa têm até o dia 30 de setembro para fazer a correção de inconsistências na GFIP que foram apuradas em 2018.
Para auxiliar as empresas, a Receita Federal está enviando comunicados através da Caixa Postal no e-CAC, que é acessado no site da Receita Federal. Nesses avisos constam o demonstrativo das inconsistências que foram apuradas.
Como regularizar?
Para regularizar a situação perante a Receita Federal, o contribuinte não precisa protocolar respostas ao Aviso de Autorregularização, basta fazer as retificações necessárias nas GFIPs.
Diante disso, é necessário transmitir uma nova GFIP, retificando a informação do campo “Simples” para “1-Não Optante”.
Além disso, é preciso registrar todos os fatos geradores, inclusive aqueles que foram informados anteriormente. O contribuinte também deve verificar as informações de outros campos que influenciam no cálculo do valor devido, tais como: Alíquota RAT, FAP, CNAE e FPAS.
Depois, é preciso regularizar o débito decorrente dessas alterações. Também há a opção de parcelamento para a diferença das contribuições devidas, decorrentes da correção, acompanhada dos acréscimos moratórios. Segundo a Receita Federal, após o dia 30 de setembro, será feita uma nova análise dos dados informados.
Fiscalização
As inconformidades apuradas pela Receita Federal é resultado do cruzamento de dados que vem sendo feita durante a operação Falso Simples – Malha Fiscal da Pessoa Jurídica.
Essa iniciativa teve início em 2019, quando 14.381 cidadãos foram comunicados e orientados a corrigir as informações.
A comunicação indevida do Simples Nacional na GFIP resulta na falta de recolhimento de contribuição previdenciária por parte da empresa.
Com isso, as empresas são registradas em malha fiscal e deverão pagar multas que podem variar de 75% a 225% da contribuição previdenciária que deixou de ser declarada.
Também são cobrados juros e elevar o valor da pendência com o Fisco. Somente para o ano-calendário de 2018, o total de indícios de sonegação que foi verificado é de aproximadamente R$ 803 milhões.
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