Fator R – pague menos impostos no Simples Nacional!

Descubra agora como o cálculo do Fator R pode te ajudar a pagar menos impostos!

A depender do Anexo do Simples Nacional, um prestador de serviços pode recolher menos em impostos por conta da variação das alíquotas

Um dos fatores que mais interferem no sucesso financeiro de uma empresa certamente é a carga tributária – que, a depender do regime optado, pode ser bastante alta.
Mas as variações também se enquadram dentro do Simples Nacional; afinal, um prestador de serviços pode fazer parte de mais de um Anexo e, dessa forma, lidar com diferentes alíquotas.
Dessa forma, a questão que fica é: como saber qual a opção mais benéfica para o meu negócio? É possível pagar menos impostos sem mudar de regime tributário?
É o que vamos te responder neste artigo graças ao Fator R, portanto continue conosco até o fim do texto e confira como tornar a sua saúde financeira ainda mais positiva!
Tenha uma excelente leitura!

Fator R – do que se trata?

O Fator R nada mais é do que um cálculo que permite descobrir se é mais benéfico um prestador de serviços se enquadrar no Anexo III ou no V do Simples Nacional.
Ele se deu por conta da extinção do Anexo VI, que abrigava muitos profissionais desse setor e, dessa forma, permitiu uma readequação mais justa.
Isso aconteceu principalmente porque, apesar de ambas as opções abrangerem prestadoras de serviços, possuem alíquotas diferentes, sendo as do Anexo III menores.
Logo, o uso do Fator R é imprescindível para escolher a opção que assegure uma carga tributária menor e, assim, uma saúde financeira mais positiva.

Como realizar o cálculo do Fator R?

Agora que sabemos que o Fator R pode colaborar e muito para a sua empresa, chegou o momento de descobrir como é feito esse cálculo.
O primeiro ponto a ser considerado é que a fórmula necessária é a seguinte:
Fator R = massa salarial / receita bruta
Deverão ser considerados os últimos 12 meses e, em resumo, se o resultado obtido for: 

  • Inferior a 28%: deve se enquadrar no Anexo V;
  • Igual ou superior a 28%: pode se enquadrar no Anexo III.

Sendo assim, quanto mais você investir na contratação e na manutenção de funcionários, menos terá que pagar em impostos no Simples Nacional.

Algumas regras podem interferir no seu cálculo…

Tendo em vista que o pagamento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – é feito mensalmente, podemos concluir que você pode variar de Anexo de acordo com a sua realidade.
Entretanto, para isso, é preciso realizar o cálculo do Fator R mensalmente e, ainda, considerar outras regras previstas na resolução CGSN nº 140/2018 que podem interferir na sua tributação…

A  presença de um especialista é essencial para pagar menos em impostos!

Nesse sentido, a melhor alternativa para pagar sempre o mínimo possível em impostos é contar com o suporte de especialistas, afinal eles podem te manter a par sobre todos os aspectos relacionados ao Fator R.
Isso sem mencionar que eles podem colaborar para a realização do cálculo em si e, ainda, manter você em total conformidade!

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Então, se você deseja manter a sua saúde financeira a melhor possível sem perder sua regularidade, conte com os nossos serviços!
A nossa contabilidade está mais que preparada para te atender e para te auxiliar no que for necessário para alcançar o sucesso financeiro.
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Fonte: Abrir Empresa Simples
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Saiba como o Fator R pode ajudar você a pagar menos impostos!

Fator R do Simples Nacional: O que é e como funciona?

É denominado Fator R o cálculo feito para identificar se um negócio será tributado na alíquota do Anexo III ou V das empresas optantes do Simples Nacional.
Ele surgiu após o fim do Anexo IV, tem seu cálculo feito com base no valor da folha de pagamento e do que foi faturado pela empresa nos últimos 12 meses de apuração.
Para que não haja falhas no cálculo e o seu negócio não fique prejudicado pagando impostos indevidos, é necessário utilizar a fórmula correta e seguir algumas normas.
Confira nesse conteúdo como realizar o cálculo do Fator R do Simples Nacional.
Como calcular o Fator R

Para iniciarmos é necessário que esteja com você a folha de pagamento, ou seja, o pró-labore, salários, FGTS e a receita bruta que equivale aos 12 meses anteriores ao período que você está apurando.

Conforme é citado no parágrafo § 24, do Art. 18 da lei Complementar N°123/2006:

“§ 24.  Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.”
Além disso, a lei complementar, no §26, com a seguinte orientação:
§ 26.  Não são considerados, para efeito do disposto no § 24, valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros.

  • Fator R = massa salarial / receita

Lembre-se que também é preciso levar em consideração as regras que estão descritas na resolução CGSN n° 140/2018.

  • Caso a massa salarial seja superior a 0 (zero), junto com a receita bruta igual a 0 (zero), o Fator R será o mesmo que 0,28 ou 28%.
  • Massa salarial igual a 0 (zero) junto a receita bruta maior do que 0, o fator R será o mesmo que 0,01 ou 1%.
  • Se a massa salarial e a receita bruta forem superiores a 0(zero), o fator R corresponderá à divisão entre um valor e outro dos últimos 12 meses.

Cálculo do fator R do Anexo III?

Utilizando a fórmula se torna mais simples entender se a tributação do seu negócio se encontra no enquadramento do Anexo III, para que isso ocorra o resultado precisa ser o mesmo ou maior que 28%.

  1.  Fator R = MA / RB;
  2.  Fator R = R $ 11.200,00 / R $ 40.000,00;
  3.  Fator R = 0,28 ou 28%.

Lembrando que uma vez que a atividade exercida faça parte do Anexo V, é possível aplicar as alíquotas do Anexo III e assim pagar menos impostos.

Veja como é o cálculo do fator R do anexo V

No caso das atividades que estão enquadradas no anexo V, o cálculo é feito da mesma maneira, estão enquadradas nessa alíquota resultados menores que 28%.

  • Fator R = MA/ RB;
  • Fator R = R $ 22.000,00 / 100.000,00;
  • Fator R = R $0,22 ou 22%.

Tabelas do anexo III e o anexo V

Anexo III
Serviços – Academias, podologia, instalações, manutenções, medicina, lotéricas, contabilidade e outros

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Desconto do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 6% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

Anexo V
Serviços – Publicidade, jornalismo, consultorias. Confira a lista completa

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Desconto do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 15,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Atividades pertencentes ao Fator R

A lista a seguir apresenta as atividades enquadradas no anexo III e V que estão sujeitas ao cálculo do Fator R mensalmente:

  • Administração e locação de imóveis de terceiros, assim entendidas a gestão e administração de imóveis de terceiros para qualquer finalidade, incluída a cobrança de aluguéis de imóveis de terceiros;
  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
  • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento da optante;
  • Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento da optante;
  • Empresas montadoras de estandes para feiras;
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
  • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
  • Serviços de prótese em geral;
  • Fisioterapia;
  • Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
  • Medicina veterinária;
  • Odontologia e prótese dentária;
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
  • Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
  • Arquitetura e urbanismo;
  • Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • Perícia, leilão e avaliação;
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • Jornalismo e publicidade;
  • Agenciamento;
  • Demais atividades do setor de serviços que, com a finalidade de prestar serviços a caráter intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV da Lei Complementar 123/2003.

Fonte: Jornal Contábil

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Fator R do Simples Nacional – Como calcular?

Fator R do Simples Nacional – Como calcular?

Entenda como economizar a sua alíquota de impostos mensais, usando o Fator R

De acordo com a Lei Complementar Nº 155 de 2016, sua empresa pode mudar de uma alíquota de 15% para 6%, utilizando do Fator R!

Nós sabemos que, na hora de pagar os impostos, o Simples Nacional faz jus ao nome e simplifica a nossa vida, por meio do seu documento de arrecadação de tributos (DAS).
Contudo, antes disso, quando falamos da apuração e cálculo desses impostos, as coisas não são tão Simples assim…
Na verdade, se você não tiver a atenção necessária com todas as variáveis que impactam a sua apuração de impostos, pode acabar pagando mais do que o necessário, apenas para se manter em regularidade – mas sem fazer um efetivo aproveitamento fiscal.
Desse modo, uma dessas variáveis de maior impacto surgiu em 2016 e é o que chamados de fator R do Simples Nacional!
Portanto, caso você queira descobrir do que ela se trata, como calculá-la e – o mais importante para você – como reduzir uma alíquota de 15% para 6%, continue conosco neste artigo, porque vamos responder todas essas questões…

O que é o Fator R do Simples Nacional?

Fator R é a nomenclatura de um cálculo realizado de maneira mensal, utilizado para determinar se a empresa será tributada no Anexo III ou no Anexo IV do Simples Nacional, com base do percentual de receita bruta investida na folha de pagamento dos funcionários e sócios.
Desse modo, a depender do resultado atingido, você poderá ter seus rendimentos do mês tributados por tabelas diferentes, sendo que uma – o Anexo III – oferece, na maioria das suas faixas salariais, alíquotas menores do que a outra – o Anexo IV.

Como calcular o Fator R?

Portanto, agora que já sabemos do que se trata, vamos à fórmula de cálculo…
Basicamente, para calcular o Fator R, você precisa dividir todos os seus investimentos com folha de pagamento (incluindo pró-labore) dos últimos 12 meses pela receita bruta da empresa dos últimos 12 meses.
Dessa forma, temos a seguinte fórmula:
Fator R = Folha de Pagamento + Pró-labore / Receita Bruta
Tudo apurado no mesmo período de 12 meses.

Como pagar menos impostos com o Fator R?

Bom, agora que já sabemos o que ele é e como calculá-lo, vamos entender como você pode pagar menos impostos, fazendo uso do Fator R…
Portanto, como vimos, a depender do resultado do cálculo, sua empresa será tributada em uma tabela do Simples diferente – o Anexo III ou Anexo V…
Assim, esse resultado é determinado pelos 28% do Fator R, ou seja, caso “Folha de Pagamento + Pró-labore / Receita Bruta = 0,28” sua empresa poderá deixar de ser tributada no Anexo V e ir para o Anexo III, pagando menos impostos.
A lógica é a seguinte, nos casos onde o Fator R foi igual ou superior a 28%, você cai para o Anexo III e nos casos onde o Fator R foi menor a 28%, você cai para o Anexo V.
Contudo, você não precisa se preocupar com esses cálculos, basta apenas estar ciente de que é possível reduzir seus impostos com um bom planejamento!
E é exatamente isso que nós podemos fazer por você!
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Fonte: Abrir Empresa Simples