Confira como resolver os problemas para evitar a exclusão do Simples Nacional!

Exclusão do Simples Nacional 2021: Recebeu uma notificação? Veja como quitar os seus débitos!

Foi notificado com um Termo de Exclusão do Simples Nacional? veja como quitar seus débitos para que sua empresa não seja excluída.

Fazer parte do Simples Nacional é um privilégio para micro e pequenas empresas, uma tributação menor, a dispensa de algumas declarações, todos tributos são recolhidos em uma guia única, além de muitas outras vantagens, esse regime tributário só acrescenta positivamente na vida das empresas.
Porém, para uma empresa se manter no Simples Nacional ela tem que cumprir com as suas obrigações e pagar todos tributos.

440.480 empresas estão devendo o Simples Nacional e foram notificadas com um Termo de Exclusão, o valor chega a R$ 35 bilhões, mas o que essas empresas podem fazer?

Vamos te ensinar como proceder caso você tenha recebido uma notificação de exclusão do Simples Nacional, para você pagar os seus débitos e evitar que a sua empresa seja excluída desse regime tributário.

Como Verificar a dívida da minha empresa?

Antes de realizar o pagamento você tem que saber o que exatamente a sua empresa deve para o Simples Nacional, primeiramente verifique se você recebeu uma notificação com Termo de Exclusão (TE) da Receita.
Para verificar, acesse o Domicílio Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), esse endereço é onde são enviadas as mensagens do fisco para as empresas do Simples Nacional.
Você pode ter acesso ao DTE-SN de duas formas:

  1. Pelo Portal do Simples Nacional: Acesse o portal e preencha seus dados, após isso, clique na opção “Termo de Exclusão” e “Relatório de pendências” e verifique se consta o Termo de Exclusão’.
  1. Pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC): Acesse o Portal e-CAC pelo site da Receita Federal, você pode acessar as suas informações com certificado digital ou com seu código de acesso (você consegue o código e o certificado pelo próprio e-CAC).

Se a notificação com o Termo de Exclusão aparecer em um desses dois endereços para sua empresa, irão constar dois links nela, um link vai te direcionar para o documento com o seu Termo de Exclusão e o segundo vai te direcionar para o relatório com todos seus débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou com a Receita Federal.

Como realizar o pagamento

Após você ler a notificação a sua empresa terá até 30 dias para efetuar o pagamento dela, vamos te apresentar como você pode realizar o pagamento das suas dívidas à vista e evitar a exclusão do Simples Nacional.

Antes, vamos te lembrar que não existe necessidade de ir até a Receita Federal para se regularizar, enquanto o que você deve não tiver sido inscrito na dívida ativa da união. Para os débitos inscritos na dívida ativa, realize a solicitação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pelo Portal Regularize.
Para as dívidas não inscritas na Dívida Ativa da União, é só realizar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Para realizar o pagamento do DAS á vista, quitar seus débitos e evitar a exclusão do Simples Nacional, você poderá fazer de duas maneiras:

  1. Pelo e-CAC
  • Acesse suas informações com certificado digital ou com Código de Acesso;
  • Procure a opção sobre o DAS;
  • Escolha as dívidas que você vai pagar;
  • Emita o DAS.
  1. Acesse Portal do Simples Nacional;
  • Preencha as suas informações certificado digital ou código de acesso;
  • Selecione a opção PGDAS-D;
  • Selecione a opção débitos;
  • Emita o DAS e faça o pagamento

Posso realizar o pagamento parcelado?

Sim, você pode realizar o pagamento do DAS de maneira parcelada, em até 60 vezes! Você pode realizar a solicitação pelo Portal e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional é só clicar na opção de parcelamento disponível nos dois portais.
Fonte: Jornal Contábil
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Exclusão do Simples Nacional – como funciona?

Dê fim às suas principais dúvidas sobre a exclusão do Simples Nacional!

Entenda como funciona a exclusão do Simples Nacional e as situações que levam a isso!
O Simples Nacional é um regime tributário que promove diversos benefícios para muitos pequenos empresários. 
Entretanto, existem regras que definem o enquadramento nesse regime, bem como regras para situação de exclusão.
Diferentes razões podem causar a exclusão do Simples Nacional, o que faz com que muitas pessoas ainda tenham dúvidas sobre esse assunto. 
Sabendo disso, ao longo deste conteúdo, vamos esclarecer como funciona a exclusão do Simples Nacional e apresentar as possíveis situações que levam a isso.
Dessa forma, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto e evitar que esse seja um problema para você.

Exclusão do Simples Nacional – afinal, do que se trata?

A exclusão do Simples Nacional nada mais é do que a retirada de uma empresa desse regime, o que pode ocorrer de forma obrigatória ou voluntária. 
Ou seja, é preciso compreender esse assunto para que a exclusão, especialmente se for obrigatória, seja feita adequadamente e dentro do prazo, evitando problemas para o seu negócio. 
Dessa forma, são quatro os tipos de exclusão:

  • Por opção do contribuinte; 
  • Comunicação obrigatória;
  • Exclusão equivalente à comunicação obrigatória;
  • Exclusão de ofício. 

Para esclarecer as principais dúvidas, vamos falar sobre as principais características de cada tipo de exclusão. 

Por opção do contribuinte 

A opção do contribuinte é bem simples, sendo quando você mesmo opta por sair do Simples Nacional, podendo ser solicitada a qualquer momento. 
O porém aqui é que os efeitos da exclusão podem não ocorrer de forma instantânea, pois funcionam da seguinte forma:

  • Se a comunicação for feita em janeiro, a exclusão terá efeito desde o dia 1º de janeiro do mesmo ano. 
  • Se a comunicação for feita em outros meses, a exclusão terá efeito a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.

Comunicação obrigatória 

A comunicação obrigatória ocorre quando o contribuinte já não se enquadra nas regras do Simples Nacional, principalmente quando ultrapassa o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões ao ano.
Também é necessária uma comunicação obrigatória em casos de irregularidades que forem identificadas.
Em relação aos prazos, existem diversas variáveis, por isso, é importante consultar o seu contador.

Exclusão equivalente à comunicação obrigatória 

De acordo com o artigo 82 da Resolução CGSN nº 140/2018:
Art. 82. A alteração de dados no CNPJ, informada pela ME ou EPP à RFB, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional nas seguintes hipóteses: 
I – alteração de natureza jurídica para sociedade anônima, sociedade empresária em comandita por ações, sociedade em conta de participação ou estabelecimento, no Brasil, de sociedade estrangeira;
II – inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional;
III – inclusão de sócio pessoa jurídica;
IV – inclusão de sócio domiciliado no exterior;
V – cisão parcial; ou
VI – extinção da empresa.

Exclusão de ofício

A exclusão do Simples Nacional por ofício é uma competência da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal.
Essa também é uma questão que demanda o suporte de especialistas contábeis em relação ao prazo para que a exclusão tenha efeito.

Conte com profissionais preparados para te auxiliar!

Para que a exclusão do Simples Nacional não seja um problema para você, ter o suporte de profissionais preparados para te auxiliar é fundamental. 
Dessa forma, você pode contar conosco! Basta entrar em contato e nossa equipe prontamente irá te atender.
Fonte: Abrir Empresa Simples
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Exclusão do simples nacional: Ligue o alerta na sua empresa!

Saiba os motivos que podem levar a sua empresa a ter a exclusão do simples nacional

Entenda como funciona a exclusão do simples nacional e saiba o que fazer para entender como fica a situação da sua empresa, nesse caso.
Ano após ano, os gestores se desesperam com as alterações que acontecem nas normas referentes ao regime tributário das empresas, sendo que é imprescindível estar por dentro para, se for o caso, realizar as devidas readequações.
O que todos os empresários precisam entender é que negligenciar essas questões poderá resultar em sérios problemas lá na frente, e, com toda certeza, eles irão sentir as consequências no bolso.
E de modo a deixar tudo mais claro para você, já na introdução do nosso artigo, sabemos que boa parte das empresas optam por contar pelos benefícios proporcionados pelo Simples Nacional, mas sequer imaginam que todos os anos a Receita Federal fiscaliza e atua em uma direção: a exclusão do simples nacional.
Dito isso, a partir do próximo tópico, mostraremos a você o que leva a Receita Federal a realizar a exclusão de diversas empresas brasileiras do simples nacional.
Vamos aos fatos!

Exclusão do Simples Nacional: por que acontece?

Ao escolher o Simples Nacional para ser o regime tributário o qual o seu negócio será regido, você, certamente, pensou em fatores, como:

  • Menor burocracia;
  • Praticidade na simplificação dos impostos em uma única guia: o DAS.
  • Menor carga tributária

E, quando o gestor acredita que irá se livrar de uma vez por todas de problemas ao adotar esse regime tributário, ele nem imagina que a sua empresa pode ter a exclusão do Simples Nacional por conta de alguns fatores.

E que fatores são esses?

Você vai ver que é mais simples do que parece, e que tudo depende da sua organização empresarial. Entenda:

  • Erros cadastrais;
  • Documentação pendente;
  • Faturamento em excesso (há um limite anual de R$4,8 milhões bruto, no Simples Nacional);
  • Dívidas tributárias;
  • Parcelamentos que constam em aberto;
  • Área de atuação em dissonância das regras do Simples Nacional).

Ou seja, existem diversos motivos que podem levar a Receita Federal a não só questionar, mas também realizar a exclusão do Simples Nacional, que, por muitas vezes, acontece por descuido na gestão contábil.

Conte com um bom suporte contábil na sua organização!

Você viu que não adianta optar por um regime de tributação simplificado, se você mesmo dificulta as coisas, não é mesmo?!
Para contar com todos os benefícios do Simples Nacional, você precisa ter uma contabilidade impecável, que preze muito bem por, ao menos, 3 requisitos básicos das suas contas:

  • Planejamento;
  • Organização;
  • Gestão.

Tudo isso sempre com o foco voltado na conformidade, de modo que você seja um fiel cumpridor de suas obrigações e que possa, também, estar atento às mudanças na legislação, que sempre acontecem.
Para que tudo isso aconteça, é necessário contar com um suporte profissional de qualidade, que através de especialistas em contabilidade, possa proporcionar uma gestão plena e efetiva, que permita que você continue usufruindo dos benefícios que o Simples Nacional proporciona ao seu negócio.
Portanto, para ficar por dentro de como solucionar isso com o mais alto grau de assertividade, entre em contato conosco agora mesmo!
Fonte: Abrir Empresa Simples