Algumas academias ao redor do mundo funcionam 24 horas por dia, 7 dias por semana. Para atender a essa demanda, esses profissionais de educação física alternam horários e turnos de trabalho e estão sempre em movimento.
Os contratos por horários e mensais são os mais comuns entre os diferentes sistemas utilizados neste cenário. Mas sabe a diferença entre o profissional horista e o mensalista no âmbito das academias?
Em geral, esses dois modelos de trabalho têm o tipo de holerite como principal diferencial. As bases de remuneração desses especialistas são calculadas diariamente ou por hora, dependendo dos contratos.
Mas existem muitos outros fatores que afetam esses profissionais, e é importante que os empresários desse setor estejam cientes de todos esses fatores ao contratar ambos os profissionais.
Profissionais de educação física: horistas x mensalistas
No segmento de academias é bastante comum que a jornada dos profissionais de educação física seja variável e necessite de uma maior flexibilidade.
Para atender esta necessidade, a contratação na modalidade de horista pode ser uma boa estratégia, mas como tomar esta decisão? Para responder esse questionamento, valem algumas considerações:
O funcionário horista é aquele trabalhador que possui um contrato por horas de trabalho e seu salário é calculado de acordo com a quantidade de horas efetivamente trabalhadas no mês acrescidas do DSR (descanso semanal remunerado).
Já os mensalistas, em contrapartida, possuem remuneração fixa com jornada de trabalho determinada pela CLT, com 44 horas semanais ou menos, conforme previsão em convenção coletiva.
VANTAGENS DE CONTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO HORISTA NAS ACADEMIAS
A maior vantagem de contratar profissionais de educação física na modalidade de horista é a flexibilidade devida a necessidade da variação na jornada de trabalho.
No segmento das academias, na maioria dos casos, o profissional executa as suas atividades com carga horária flexível de acordo com o número de alunos em cada aula e, também, de acordo com o dia da semana.
Por exemplo: 03 horas diárias em uma segunda, 04 horas na terça e 08 horas na sexta. Neste caso, a academia irá computar a quantidade de horas trabalhadas e o valor hora de cada modalidade para apurar o salário de determinado mês.
O horista especial é aquele que recebe mais de um valor hora no mesmo contrato de trabalho. Esta forma de contratação ajuda muito na gestão dos resultados da academia, pois permite que o mesmo profissional de aulas dentro dos planos contratados.
Por exemplo, o valor hora do pilates é diferente do valor aula da musculação, mas o mesmo profissional tem habilidades técnicas e formação para dar as duas aulas, podendo ser contratado por valor hora diferentes. Exemplo:
- Aula de Pilates – salário hora 15,00 na modalidade de Pilates
- Aula de Musculação – salário hora 12,17 na modalidade de musculação
Direitos e Deveres do funcionário Horistas
O funcionário horista tem os mesmos direitos e obrigações que o funcionário mensalista calculados conforme a média de horas trabalhadas dentro do período aquisitivo (tratando de férias) e do ano corrente (tratando do 13º).
E, claro, há as obrigações, como cumprimento de jornada de trabalho e subordinação, características do vínculo empregatício. Veja os principais benefícios:
- Carteira de trabalho assinada;
- Mensalidades previdenciárias (CTPS);
- Feriados pagos e feriados semanais.
- 13° salário.
- Fundo de Garantia (FGTS);
- Licença maternidade e licença paternidade.
- Ausência justificada;
- Aviso prévio.
Profissionais de educação física horistas ou mensalistas?
Em suma, o que levará em conta na hora da contratação é a política interna da academia, quais são os critérios de funcionamento e, querendo ou não, a demanda de alunos diários.
Ambos os profissionais de educação física, horistas ou mensalistas, possuem suas vantagens e desvantagens. Cabe ao proprietário do espaço decidir qual é a modalidade melhor o atende no atual momento.