Entenda como funciona a contratação de mão de obra na construção civil!
Saiba os principais aspectos sobre contratação de mão de obra na construção civil e garanta uma equipe adequada para sua empresa!
A contratação de mão de obra no segmento de construção civil é um tema que merece muita atenção, pois interfere tanto nos resultados como no bom andamento da obra.
Além disso, é uma questão que está diretamente relacionada a questões trabalhistas e previdenciárias.
Os serviços de construção civil podem ser realizados de diversas formas, seja com mão de obra própria, autônomos ou empresas terceirizadas, sendo necessário observar as formalidades e exigências para cada tipo de contrato, tanto no aspecto trabalhista, fiscal e contábil.
A contratação da mão de obra na construção civil reflete nos seguintes aspectos:
- Obtenção da CND da obra: a certidão negativa de débitos é necessária para transmissão do domínio da propriedade no registro de imóveis. Para obtenção da CND, é necessário que durante o andamento da obra sejam corretamente apropriadas as remunerações de todos os trabalhadores ao CNO (Cadastro Nacional de Obra), tanto para os vinculados ao dono da obra, incorporador, construtora, empreiteiros e subempreiteiros. Por esse motivo, é fundamental na contratação da mão de obra observar se a empresa contratada atende todos os requisitos que permitam o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
- Recolhimento das contribuições previdenciárias: a regularização da obra junto à Receita Federal está diretamente relacionada à comprovação dos recolhimentos previdenciários da obra, por Aferição Indireta ou por contabilidade regular.
Aferição Indireta: a empresa responsável pelo CNO (Cadastro Nacional de Obra) que não comprove a mão de obra utilizada na obra, deverá efetuar o recolhimento de 100% da contribuição previdenciária calculada por aferição indireta, deduzindo os recolhimentos efetuados relativos aos serviços e categorias profissionais que compõem o CUB, desde de que corretamente declarados à Receita Federal através da GFIPs com códigos específicos.
Contabilidade Regular: A CND da obra de construção civil, sob responsabilidade de pessoa jurídica, será liberada, desde que a empresa envie o DISO (declaração de Informação sobre Obra) conforme IN RFB 1477 e que possuam a escrituração contábil regular.
- Custo da obra: a execução de uma obra de construção civil tem a necessidade de vários serviços especializados, assim, a contratação de empreiteiros ou subempreiteiros pode trazer um menor custo que a contratação de mão de obra própria, já que as empresas terceirizadas são especialistas em determinado serviço, possuindo o conhecimento necessário e estrutura adequada. Na contratação dos empreiteiros é fundamental conhecer as obrigações fiscais, como as retenções de INSS e ISS, pois, a ausência de retenções ou quando realizada de forma incorreta, irá gerar custo para o empreendimento. No que se refere à contratação de mão de obra própria, é necessário conhecer e aplicar de forma correta as convenções trabalhistas e verificar a melhor forma de contratação, como, por exemplo, contratos temporários, intermitentes ou indeterminados.
São vários fatores que precisam ser analisados: aspecto tributário, trabalhista e responsabilidade civil. Assim, é necessário o conhecimento das particularidades do segmento da construção civil e sua correta aplicação, visando uma maior segurança, tranquilidade e lucratividade.