por Marketing CCR | nov 1, 2021 | Contratação, Folha de pagamento, Imposto de renda
Desoneração da folha de pagamentos: governo atua para barrar projeto que prorroga medida para 17 setores
A ideia do projeto é manter a redução dos custos de contratação de trabalhadores por empresas.
O projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores está com dificuldades para passar pelo Congresso. A proposta está parada há um mês na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, onde o relator, deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), que é aliado do Palácio do Planalto, chegou a apresentar o voto e depois recuou.
Estava programada a votação do projeto no início de outubro, mas sem o parecer dele, não aconteceu. Desde então, a proposta não retornou à pauta da comissão. Outra via para avançar com a medida na Câmara seria levá-la direto para o plenário.
O deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que é um dos principais defensores da desoneração, conseguiu o apoio parlamentar para que a Câmara decida se o projeto poderá sair da CCJ e ser analisado no plenário.
No entanto, a estratégia foi praticamente descartada por falta de endosso do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e pela articulação do governo contra a proposta, apesar de o cenário ter melhorado um pouco nos últimos dias, segundo Goergen.
“Os setores estiveram com o [ministro da Casa Civil] Ciro Nogueira, estiveram com o [presidente da Câmara] Arthur [Lira], por iniciativa deles próprios, sem nenhuma pressão parlamentar. Eles saíram das reuniões com a clareza de que o tema precisa avançar”.
O deputado diz que Lira pediu aos técnicos da Câmara para fazerem um estudo de viabilidade orçamentária. “De alguma forma o governo se comprometeu mais, e o Arthur também avançou”.
A proposta tem o objetivo de manter a redução dos custos de contratação de trabalhadores por empresas dos 17 setores. O incentivo está previsto para terminar em dezembro de 2021.
O Ministério da Economia é contra a prorrogação da medida.
Desoneração da folha encontra barreiras
Aliados do governo tentam impedir o avanço da proposta, e, em troca, defendem que o Congresso busque uma solução para conseguir viabilizar uma promessa do ministro Paulo Guedes (Economia): uma desoneração da folha para todos os setores da economia e de forma permanente. Essa é a mesma posição de Lira.
A estratégia do governo é deixar que o Congresso assuma a liderança da articulação pela aprovação de um novo imposto digital —nos moldes da extinta CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira)— que substituiria os tributos sobre a contratação de mão de obra.
Essa troca de encargos é desejada por Guedes, mas, após diversos entraves para apresentar a proposta desde o início do governo, a equipe dele tem adotado uma postura diferente —deixando o Congresso assumir a linha de frente do plano de desonerar a folha de pagamento de todos os setores.
“A nossa ideia é a de que, se não conseguirmos contemplar todos os setores, possamos prorrogar a desoneração dos 17 setores inicialmente, encontrar espaço orçamentário para tanto e, mais adiante, desoneramos a folha de pagamento dos empregadores em nosso país. Essa é uma das medidas mais aptas a de fato gerar trabalho e emprego em nosso país”, afirmou Freitas.
Segundo ele, se o benefício aos 17 setores não for prorrogado, mais de 3 milhões de empregos serão perdidos.
Se passar pela Câmara, a proposta seguirá para o Senado, que precisa dar o aval ao texto. “O prazo está apertado. Precisamos aprovar isso com urgência, mas está difícil conseguir abrir caminho para as votações”, disse Goergen. A intenção do deputado era tentar votar o projeto na comissão nesta semana.
Ao se posicionar contra a desoneração da folha dos 17 setores, a equipe econômica diz que a medida representa um custo de R$ 8,3 bilhões por ano, caso o benefício seja prorrogado. Isso não está previsto no projeto de Orçamento de 2022.
Além disso, o formato atual da proposta não prevê uma medida que compense as perdas aos cofres públicos. Isso, segundo membros do governo e técnicos do Congresso, contraria regras orçamentárias. Portanto, o plano é sugerir ao Palácio do Planalto que vete o projeto caso ele seja aprovado ainda neste ano.
Caberia então ao Congresso derrubar eventual veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para manter a política de redução do custo de mão de obra para os setores que mais empregam no país.
Goergen afirma que o ambiente de outros projetos aos quais o governo tem vinculado a questão da desoneração —o Imposto de Renda, pendente de votação no Senado, e a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos precatórios— “e mais o que aconteceu no próprio Ministério [com a debandada na equipe de Paulo Guedes]” preocupa.
A desoneração da folha, adotada no governo petista, permite que empresas possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% sobre a remuneração dos funcionários para a Previdência Social (contribuição patronal).
Isso representa uma diminuição no custo de contratação de mão de obra. Por outro lado, significa menos dinheiro nos cofres públicos.
Atualmente, a medida beneficia companhias de call center, o ramo da informática, com desenvolvimento de sistemas, processamento de dados e criação de jogos eletrônicos, além de empresas de comunicação, companhias que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros e empresas de construção civil e de obras de infraestrutura.
Representantes desses segmentos e deputados que articulam a prorrogação da medida até dezembro de 2026 argumentam que a retirada do benefício elevaria os custos das empresas, o que colocaria empregos em risco num momento em que o país tenta se recuperar da crise provocada pela Covid-19.
Recentemente, Lira chegou a dizer que o Congresso estudava alternativas para tratar da desoneração permanente da folha de pagamentos, mas não deu detalhes.
Goergen diz que essa discussão passaria pelo novo imposto. “Quando eu fui sondar, não tinha apoio. Eu acho que o atual governo não resolve esse tema definitivamente, porque não fez uma reforma tributária adequada.”
Segmentos beneficiados com a desoneração da folha
- Calçados
- Call center
- Comunicação
- Confecção/vestuário
- Construção civil
- Empresas de construção e obras de infraestrutura
- Couro
- Fabricação de veículos e carrocerias
- Máquinas e equipamentos
- Proteína animal
- Têxtil
- Tecnologia da informação (TI)
- Tecnologia de comunicação
- Projeto de circuitos integrados
- Transporte metroferroviário de passageiros
- Transporte rodoviário coletivo
- Transporte rodoviário de cargas
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | out 29, 2021 | CNI, Selic, Taxa básica de juros
Entidades do setor produtivo consideram alta da Selic excessiva
Para comércio e indústria, elevação prejudica recuperação econômica
A elevação da taxa Selic (juros básicos da economia) para 7,75% ao ano recebeu críticas de entidades do setor produtivo. Para o comércio e a indústria, a decisão do Comitê de Política Econômica (Copom) do Banco Central foi excessiva e aumenta o risco de recessão econômica em 2022.

Em nota, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, informou que a decisão prejudica a retomada do emprego e a recuperação da economia. Para a entidade, o BC poderia não ter acelerado o ritmo de reajuste, porque existe uma defasagem e os efeitos dos aumentos nos últimos meses sobre a inflação começam a ser sentidos.
“Os aumentos anteriores da taxa de juros já começaram a ter reflexos na economia. Percebemos que a atividade econômica dá sinais de desaquecimento e, nos próximos meses, os efeitos defasados do aumento da Selic vão continuar contribuindo para desestimular o consumo e desacelerar a inflação”, avalia Andrade. Para ele, aumentaram as chances de recessão em 2022 por causa do impacto negativo dos juros mais altos sobre o crédito para os consumidores e as empresas.
Para a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), a elevação da Selic trará custos maiores para o comércio e para o setor produtivo em geral. Em comunicado, a entidade argumentou que o aumento de juros não se justificaria porque os preços estão sendo pressionados por problemas de oferta, como alta nos combustíveis e na luz, não por causa de excesso de demanda.
Segundo a ACSP, o reajuste da Selic dificultará o acesso ao crédito. A associação cobrou a resolução do impasse entre o governo federal e o Congresso em torno da situação fiscal, o que contribuiria para a valorização do real e a queda dos preços.
A Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) entende que um aumento da taxa básica de juros da economia (Selic) em 1,5 ponto percentual foi excessivo neste momento. “O quadro inflacionário atual e as expectativas para a inflação, principalmente por conta da piora da situação fiscal e da recomposição da demanda, justificam a manutenção do ciclo de alta da taxa de juros. Porém, entendemos que acelerar o ritmo de aumento foi precipitado e poderá comprometer a recuperação de uma economia ainda fragilizada”, avaliou a Firjan.
A nota da federação diz ainda que, diante de perspectivas futuras de maior expansão do gasto público, a aprovação das reformas administrativa e tributária se faz “inadiável e inegociável”. “Só assim será possível manter as contas públicas equilibradas, resgatar a confiança dos empresários e promover um crescimento sólido da atividade econômica”.
Fonte: Agenciabrasil
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por Marketing CCR | out 28, 2021 | Código Civil, Eireli, Empresa individual de responsabilidade limitada
A morte e a vida da Eireli no ordenamento jurídico brasileiro
Buscando facilitar a abertura de empresas e a desburocratização societária, foi publicada, em 26 de agosto deste ano, a Lei nº 14.195, que trouxe a sociedade limitada unipessoal ao ordenamento jurídico brasileiro e pôs fim à existência da empresa individual de responsabilidade limitada, nascida da Lei nº 12.441/2011.
A empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) surgiu para dar solução a um antigo problema enfrentado por aqueles que buscavam a constituição de uma empresa cujo patrimônio e responsabilidade fossem dissociados dos sócios, possibilitando a existência de uma empresa constituída de um único titular de quotas.
Antes da criação das empresas individuais de responsabilidade limitada, os empreendedores que buscavam a abertura de um novo empreendimento tinham apenas duas opções: 1) seguir com seu empreendimento como empresário individual, cuja responsabilidade é ilimitada; ou 2) encontrar alguém que acreditasse na ideia para constituírem juntos uma sociedade limitada.
Contudo, com o tempo percebeu-se que a exigência de pluralidade de sócios acabava criando sociedades fictícias, nas quais um dos sócios possuía a grande maioria das quotas sociais e tomava todas as decisões, enquanto o outro sócio, que detinha quantidade muito menor de quotas, sequer participava dos atos e tomadas de decisão.
Isso acabava criando um ambiente de instabilidade e insegurança, conduzindo à problemática acerca da personificação de um ente não coletivo e, principalmente, a possibilidade/necessidade de separação do patrimônio entre o empresário e a sociedade unipessoal.
Essa separação patrimonial diz respeito à limitação da responsabilidade e possui dupla função: proteger o empresário, dando condições para que ele separe o patrimônio da sociedade de seu pessoal, e proteger os credores, tanto da sociedade quanto da pessoa natural, resguardando o pagamento das dívidas adquiridas por cada um dos entes de forma apartada.
A primeira função traz ao empresário a segurança de que seus bens pessoais não serão afetados pela atuação da sociedade, fazendo com que tome decisões mais arrojadas e empreendedoras. Assim, acaso as decisões sejam desacertadas terá o empreendedor ciência de que apenas o patrimônio colocado à disposição da sociedade será abalado.
Já a segunda função traz aos credores a consciência de que o lastro para pagamento das dívidas adquiridas pelo empresário são os bens da empresa, assim, terão condições de conceder créditos, prazos e condições de negociação para a sociedade cujo capital social, bens e saúde financeira, será de seu conhecimento.
Entendeu-se necessária a formalização dessa separação patrimonial e a doutrina passou a adotar formas não societárias de organização unipessoal. No Brasil, como bem demonstraram Erasmo e Marcelo , essa discussão teve início em 1947, quando o deputado Freitas e Castro apresentou o primeiro projeto de lei sobre o assunto; contudo, a discussão não prosseguiu.
Com a Lei das SA, surgiu então a primeira sociedade unipessoal, a subsidiária integral, cujo único acionista é a sociedade brasileira. Foi trazida também pela primeira vez a possibilidade de temporariedade da unipessoalidade em SA, que primeiramente a jurisprudência alargou para a sociedade limitada e, com o Código Civil, restou formalizada na legislação.
Nove anos depois do Código Civil, em 11 de julho de 2011, foi publicada a Lei nº 12.441 que acrescentava o artigo 980-A ao CC em uma tentativa de dar solução ao problema de constituir uma empresa cujo patrimônio e responsabilidade fossem dissociados da figura de seu único sócio. Surgia, assim, a Eireli.
Contudo, essa novidade já chegou sendo criticada pela doutrina, em especial porque o artigo 44 do Código Civil foi alterado para inclusão do inciso VI, causando confusão se se trataria de uma nova pessoa jurídica ou um novo tipo societário; além disso, para ser constituída, exigia capital social mínimo de cem salários mínimos e era proibida a constituição de mais de uma por pessoa natural.
O estabelecimento de capital social mínimo em valor elevado acabou afastando essa figura das pequenas e médias empresas, desvirtuando a intenção do legislador de “tirar da informalidade negócios de menor porte” . Já na discussão se se tratava ou não de um novo tipo societário, a doutrina seguia o entendimento de que, mesmo que não tivesse sido a opção legal, na prática a Eireli possuía muitas características de sociedade limitada unipessoal.
Aprovada a Lei de Liberdade Econômica, e semeada a ideia de constituição da sociedade limitada unipessoal, “a grande razão de ser da Eireli, que era cumprir o papel de único instrumento para limitação da responsabilidade de quem empreende individualmente, deixou de existir” e, como bem destacado no Ofício Circular SEI nº 3510/2021/ME do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) para todas as Juntas Comerciais:
“Agora a sociedade limitada também cumpre esse papel, e o faz de modo mais atrativo para o empreendedor, diante da desnecessidade de integralização de capital mínimo para constituição e de o sócio único pessoa natural não ter limitação quanto à quantidade de sociedades limitadas que pode constituir”.
O amadurecimento desse debate trouxe condições para que o legislador brasileiro absorvesse as críticas e aperfeiçoasse o instituto no Brasil, sanando os defeitos e trazendo uma figura mais robusta e organizada, oferecendo mais liberdade aos empreendedores e mais segurança aos credores.
Assim, substituída pela sociedade limitada unipessoal, cessa-se a existência da Eireli após dez anos de existência conturbada no ordenamento jurídico brasileiro.
Fonte: Consultor Jurídico
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por Marketing CCR | out 27, 2021 | IBGC, Protocolo Familiar, Protocolo Familiar na Governança Corporativa
Importância do Protocolo Familiar para os negócios administrados por famílias
Para a perfeita sucessão administrativa, contar com o protocolo é essencial
Família, propriedade e gestão são as três dimensões de um negócio familiar e em muitos casos estão em desequilíbrio nas empresas, gerando inúmeros problemas.
O protocolo familiar também é conhecido como Estatuto Familiar ou Constituição Familiar e é responsável por estabelecer as regras de como a família deve proceder frente ao negócio que possui.
Segundo publicação realizada pela Análise e Tendências – Empresas Familiares do IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa), foi mostrado que no Brasil, 90% dos negócios se encontram sob controle familiar, mas deste número, apenas 3% a 4% sobrevivem à terceira geração.
Este índice alarmante mostra que tem faltado boas práticas para a mediação e resolução de conflitos naturais de interesse dos familiares, assim como tem faltado atenção quanto à preparação no processo sucessório.
Necessidade do Protocolo Familiar na Governança Corporativa
O protocolo familiar tem como pilares a tradição e o legado moral dos fundadores, ou seja, é fundamental para manter a integridade da empresa no mercado.
É um instrumento importante que sustenta a relação entre os membros da família, a relação destes com os seus negócios, seu patrimônio e sua evolução ao longo do tempo.
O patrimônio familiar na governança corporativa é responsável por criar as condições necessárias para reforçar a coesão entre os sócios da organização, por preservar e transmitir o legado da família.
Outra pesquisa, também conduzida pelo IBGC apontou que, dentre os principais benefícios de adotar um Protocolo Familiar na Governança Corporativa, estão:
- Fortalecimento dos princípios orientadores da família;
- Amadurecimento de todos os membros envolvidos nas discussões;
- Importantes reflexões sobre as expectativas e planos da família para o futuro;
- Clareza dos papéis desempenhados por cada integrante na organização.
O protocolo familiar é um acordo criado e firmado entre os familiares e nele é definida a conduta, deveres e os direitos dos familiares na organização, o que garante a perpetuação dos preceitos morais, da tradição, dos propósitos e valores presentes na gestão do negócio.
Protocolo familiar no planejamento sucessório em negócios geridos por famílias
O planejamento sucessório é responsável por preservar as relações entre os sócios e é o que garante a base para a continuidade da organização no mercado, seja por meio da boa gestão, da governança corporativa ou do cumprimento às regras presentes no Compliance.
Ter um protocolo familiar na governança corporativa em empresas familiares garante a sucessão, ou seja, o controle repassado à próxima geração garantindo a permanência das diretrizes, crenças e políticas organizacionais.
É um importante documento, que enquanto vivenciado, evita os conflitos familiares, como é o caso da indicação de pessoas da família a cargos gerenciais sem o devido preparo para assumi-los.
Dentro de um planejamento sucessório, o protocolo assume o papel de importante guia, pois contém valiosas regras, dentre elas, as referentes ao afastamento do administrador, o que conduz o comportamento dos demais familiares na gestão.
Como é elaborado o protocolo familiar na governança corporativa?
O processo de elaboração depende da participação de todas as gerações envolvidas na empresa. Inicialmente é promovido um amplo debate, que seja capaz de atender às preocupações e expectativas de cada membro da organização.
Não há um formato específico para este documento. O que se espera dele é que seja focado nos interesses da família.
Também não há um prazo de elaboração para o protocolo familiar, porém, de acordo com a pesquisa do IBGC com três negócios familiares, a elaboração levou de dezoito meses a quatro anos.
O que o protocolo familiar deve conter internamente?
Na documentação, devem constar:
- Regras de distribuição de lucros aos familiares e sócios, assim como as regras de aporte de capital;
- Deve conter as regras para a atuação dos familiares na gestão da empresa;
- É preciso ter definidos quais os critérios de quem pode trabalhar no negócio como, por exemplo, a capacitação e habilidades profissionais necessárias para preencher os diversos cargos;
- Regimes de casamento a serem adotados;
- Quais são as estruturas e processos de governança familiar;
Entre outros fatores.
Vale ressaltar que o documento também precisa ter as questões em torno da remuneração dos familiares esclarecida, assim como a sucessão de líderes, utilização de bens e serviços da organização, registro de memória da família e critérios preestabelecidos daqueles que podem se tornar sócios.
Ajuda externa para a elaboração do documento
O protocolo familiar pode ser elaborado por áreas internas no negócio familiar, como é o caso do setor jurídico, mas costuma ser mais indicada a elaboração do documento por meio de uma consultoria externa, por conta do benefício da imparcialidade diante das complexidades presentes na empresa.
Seu negócio já conta com a governança corporativa e protocolo familiar? É fundamental se preparar.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | out 27, 2021 | Fator R
Descubra agora como o cálculo do Fator R pode te ajudar a pagar menos impostos!
A depender do Anexo do Simples Nacional, um prestador de serviços pode recolher menos em impostos por conta da variação das alíquotas
Um dos fatores que mais interferem no sucesso financeiro de uma empresa certamente é a carga tributária – que, a depender do regime optado, pode ser bastante alta.
Mas as variações também se enquadram dentro do Simples Nacional; afinal, um prestador de serviços pode fazer parte de mais de um Anexo e, dessa forma, lidar com diferentes alíquotas.
Dessa forma, a questão que fica é: como saber qual a opção mais benéfica para o meu negócio? É possível pagar menos impostos sem mudar de regime tributário?
É o que vamos te responder neste artigo graças ao Fator R, portanto continue conosco até o fim do texto e confira como tornar a sua saúde financeira ainda mais positiva!
Tenha uma excelente leitura!
Fator R – do que se trata?
O Fator R nada mais é do que um cálculo que permite descobrir se é mais benéfico um prestador de serviços se enquadrar no Anexo III ou no V do Simples Nacional.
Ele se deu por conta da extinção do Anexo VI, que abrigava muitos profissionais desse setor e, dessa forma, permitiu uma readequação mais justa.
Isso aconteceu principalmente porque, apesar de ambas as opções abrangerem prestadoras de serviços, possuem alíquotas diferentes, sendo as do Anexo III menores.
Logo, o uso do Fator R é imprescindível para escolher a opção que assegure uma carga tributária menor e, assim, uma saúde financeira mais positiva.
Como realizar o cálculo do Fator R?
Agora que sabemos que o Fator R pode colaborar e muito para a sua empresa, chegou o momento de descobrir como é feito esse cálculo.
O primeiro ponto a ser considerado é que a fórmula necessária é a seguinte:
Fator R = massa salarial / receita bruta
Deverão ser considerados os últimos 12 meses e, em resumo, se o resultado obtido for:
- Inferior a 28%: deve se enquadrar no Anexo V;
- Igual ou superior a 28%: pode se enquadrar no Anexo III.
Sendo assim, quanto mais você investir na contratação e na manutenção de funcionários, menos terá que pagar em impostos no Simples Nacional.
Algumas regras podem interferir no seu cálculo…
Tendo em vista que o pagamento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – é feito mensalmente, podemos concluir que você pode variar de Anexo de acordo com a sua realidade.
Entretanto, para isso, é preciso realizar o cálculo do Fator R mensalmente e, ainda, considerar outras regras previstas na resolução CGSN nº 140/2018 que podem interferir na sua tributação…
A presença de um especialista é essencial para pagar menos em impostos!
Nesse sentido, a melhor alternativa para pagar sempre o mínimo possível em impostos é contar com o suporte de especialistas, afinal eles podem te manter a par sobre todos os aspectos relacionados ao Fator R.
Isso sem mencionar que eles podem colaborar para a realização do cálculo em si e, ainda, manter você em total conformidade!
Conte com o nosso suporte!
Então, se você deseja manter a sua saúde financeira a melhor possível sem perder sua regularidade, conte com os nossos serviços!
A nossa contabilidade está mais que preparada para te atender e para te auxiliar no que for necessário para alcançar o sucesso financeiro.
Sendo assim, não perca mais tempo e entre em contato com os nossos especialistas contábeis agora mesmo!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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