Desoneração da folha: Senado vai tentar votar ainda neste ano projeto que beneficia 17 setores

Com ano acabando, Legislativo tem apenas duas semanas para votar o projeto de desoneração da folha de pagamentos.

O Senado vai tentar aprovar ainda neste ano a desoneração da folha de pagamento de 17 setores, que tem prazo de vencimento em 31 de dezembro. A ideia é que a desoneração seja renovada para ficar em vigor até o fim de 2023.
O Congresso tem apenas mais duas semanas úteis para conseguir desenrolar a pauta. Após isso, o Legislativo entra em recesso e, então, a proposta continuará no papel.
O senador Venexiano Vital do Rego, relator do texto no Senado, adiantou ao Congresso em Foco que o texto deverá ser votado no dia 14 ou 15 de dezembro.
“O tema desoneração que me cabe relatar, nós estaremos a fazê-lo na semana do dia 13 ao dia 17”, disse Veneziano.
Como o projeto só chegou na quinta-feira ao Senado, o relator conta que ainda não analisou se fará mudanças, mas ressaltou que o prazo é exíguo e que qualquer mudança de mérito pode inviabilizar a aprovação do projeto este ano, a tempo de permitir a prorrogação da desoneração.
Por acordo, o texto foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. No Senado, segundo Veneziano, o acordo indicará um outro caminho: a proposta irá diretamente para o plenário.

Desoneração da folha

A desoneração da folha de pagamentos beneficia 17 setores da economia, entre eles os mais importantes, como indústria, comércio e serviços. A possibilidade de desoneração acabará no fim do ano caso não seja aprovada a prorrogação. Inicialmente, o projeto previa a ampliação do benefício fiscal até 2026, mas o prazo foi reduzido para 2023 em acordo feito na Câmara.
Atualmente, empresas dos 17 setores beneficiados pagam alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre a folha de salários. As empresas contempladas com a desoneração empregam 6 milhões de pessoas. O benefício fiscal é estimado em R$ 10 bilhões.
A proposta permite que, no momento de recolher os impostos, as empresas optem pela substituição da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários pela incidência sobre a receita bruta. A medida deve beneficiar setores como o das indústrias de couro, calçados, confecções e têxtil; aves, suínos e derivados; de serviços, a exemplo do de tecnologia da Informação, call centers, hotéis; de transportes rodoviário de carga, aéreo, ferroviário e da construção civil, entre outros.
A desoneração da folha desses setores está em vigor desde 2014. A previsão é que, caso o projeto seja aprovado, o impacto na arrecadação seja de R$ 8 bilhões no próximo ano. O texto também eleva em 1% da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) até 31 de dezembro de 2023.
Fonte: Contábeis
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