Você tem algum funcionário com redução ou suspensão do contrato? Veja aqui como calcular o salário dele!

BEm: Veja como calcular o salário do empregado com redução ou suspensão de contrato

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda ajuda a reduzir o custo dos negócios e a preservar empregos.

A Medida Provisória 1.045/2021, que permite a redução de salário e suspensão da carteira de trabalho, foi criada com o objetivo de preservar empregos e auxiliar as empresas a reduzirem custos devido à pandemia de coronavírus.
Durante o período em que o contrato de trabalho estiver reduzido ou suspenso, a empresa deixa de pagar parte da remuneração devida ao funcionário, o que ajuda a aliviar as contas da organização.

Redução de jornada e salário

Já o empregado recebe um benefício pago pelo Governo com base no valor do seguro-desemprego que teria direito caso fosse demitido. Uma parcela de seguro desemprego varia entre R$ 1.110 (o salário mínimo) e R$ 1.911,84 (teto do seguro).
O cálculo do salário final de um funcionário sob cortes de jornada, então, fica sendo o seguinte:
– Para redução de 25%:
75% do salário atual + 25% da parcela do seguro-desemprego (até R$ 1.911,84);.
– Para redução de 50%:
50% do salário atual + 50% da parcela do seguro-desemprego (até R$ 1.911,84);
– Para redução de 70%:
30% do salário atual + 70% da parcela do seguro-desemprego (até R$ 1.911,84.
Para os funcionários que recebem menos de R$ 3.300 (o equivalente a três salários mínimos), é possível negociar o valor do corte diretamente com a empresa. Isso acontece porque, para essa faixa de salário, a diferença entre o salário líquido atual e o reduzido pela pandemia é de até 7%. Quer dizer, o trabalhador perde pouco e a compensação por parte do governo é mínima.
Acima dos R$ 3.300, quando a perda de salário é mais representativa, a negociação precisa ser feita em conjunto – seja dentro da empresa ou via sindicatos.

Suspensão de contrato

Se a empresa optar pela suspensão do contrato de trabalho, o funcionário também ganha auxílio do governo. Nesse caso, o valor corresponde a 100% de seu seguro desemprego. O prazo para a suspensão também é de 120 dias.
Contudo, há algumas excessões. Estabelecimentos que tiverem registrado receita bruta superior a R$ 4,8 milhões no ano-calendário de 2019, para suspender o contrato de qualquer empregado, devem pagar o equivalente a 30% do salário, na forma de ajuda compensatória, ao longo do período de interrupção das atividades laborais. Neste caso, o governo, por sua vez, paga 70% do valor do seguro-desemprego.

Cálculo BEm

Para entender o cálculo na prática, o Valor Investe disponibilizou um simulador de suspensão do contrato de trabalho que mostra quanto a empresa deve pagar de ajuda compensatória.
Fonte: Contábeis

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Diante da crise, o Governo traz mudanças para jornada de trabalho, férias e FGTS em 2021!

Redução de jornada, antecipação de férias e adiamento do FGTS voltam em 2021

O benefício emergencial de preservação do emprego e da renda, conhecido como BEm, ganhará uma nova rodada em 2021. Para este ano a expectativa é de que a medida possa preservar mais de 4 milhões de empregos.
O novo pacote de medidas trabalhistas, conforme apurou o Estadão devem ser lançadas através de duas Medidas Provisórias (MPs), assim que o presidente Jair Bolsonaro sancionar o projeto aprovado no Congresso Nacional que destravou ações destinadas ao combate aos efeitos da pandemia.
Na última segunda-feira (19) o Congresso Nacional aprovou o projeto que flexibiliza a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que dispensou a exigência da compensação de gastos temporários para permitir que programas como benefício emergencial de preservação do emprego e da renda, adotado no ano passado para evitar demissões durante a pandemia possa voltar.

O BEm deve voltar nos mesmos moldes do ano passado, ou seja, permitindo acordos de redução de salário e jornada em 25%, 50% e 70%, a suspensão temporária do contrato de trabalho também voltará, a medida deve durar por quatro meses.

Entenda suas regras:
Redução de Jornada e Salário em 25%
Caso o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 25% — A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25%.
Redução de Jornada e Salário em 50%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução da jornada e salário em 50% — A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50%.
Redução de Jornada e Salário em 70%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 70% — A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70%.
Suspensão temporária do contrato de trabalho
Quando o empregado e empregador aceitam o acordo de suspensão temporária de contrato de trabalho, o pagamento dos salários ao trabalhador irá variar de acordo com o faturamento da empresa.
Exemplo: Uma pequena empresa, com faturamento de até R$ 4 milhões e 800 mil no ano de 2020 o trabalhador receberá 100% do seguro desemprego. Agora se é uma empresa grande que faturou mais que R$ 4 milhões e 800 mil em 2020, o trabalhador receberá 70% do seguro desemprego e a empresa é obrigada a complementar com 30% do salário nominal do trabalhador.

Pagamento do FGTS e antecipação de férias

Como dito no início, serão duas Medidas Provisórias que trarão novas medidas trabalhistas durante o período de pandemia. A segunda MP será relacionada a Medida Provisória 927, que em 2020 permitiu que as empresas pudessem antecipar as férias dos trabalhadores individualmente, ou seja, com o pagamento postergado do terço de férias como medida de alívio ao caixa das empresas; conceder férias coletivas; antecipar feriados; constituir regime especial de banco de horas com a compensação em até 18 meses, dentre diversas outras iniciativas.
No mais, as empresas também terão a possibilidade de adiar o recolhimento do FGTS de seus funcionários por até quatro meses. A medida não traz prejuízos aos trabalhadores, tendo em vista que o depósito será realizado, o mesmo apenas será depositado um tempo depois, e continuará sendo obrigatório ao empregador realizar o depósito.

A expectativa é de que ambas as medidas possam ser aprovadas ainda nesta semana, no mais tardar na próxima semana. Por fim o governo deve ainda editar uma terceira Medida Provisória relacionada a volta do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que de acordo com a projeção do governo, deve contar com R$ 5 bilhões disponíveis para empréstimo as micro e pequenas empresas.

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