por Marketing CCR | abr 29, 2021 | BEm, MP, Programa Emergencial, Redução de jornada e salário
Governo lança BEm e flexibilização trabalhista, veja como aderir
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, mais conhecido como BEm, é lançado pelo governo federal, o BEm 2021 de fato vem nos mesmos moldes da Medida Provisória (MP) que vigorou por 8 meses no ano passado.
A nova MP 1.045 permite que os empregados e empregados realizem um acordo para a redução da jornada e salário proporcionalmente, bem como a suspensão total e temporária do contrato de trabalho.
O novo programa permite acordos de redução de salário em 25%, 50% e 70% e terão validade por até 120 dias. Com relação à suspensão do contrato de trabalho a mesma também terá duração de 120 dias e o governo ainda poderá prorrogar o prazo do programa, caso necessário.
Além disso, o governo não permitirá contratos retroativos, ou seja, os acordos só podem valer após a publicação da (MP) nesta quarta-feira (28).
Redução de jornada e salário
Quando o acordo entre ambos os lados é firmado, o governo paga o BEm aos trabalhadores para que os mesmos não tenham prejuízos em suas rendas. O valor pago pelo governo é calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido.
Entenda como funciona:
Redução de Jornada e Salário em 25%
Caso o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 25% — A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25% calculado sobre o valor do seguro-desemprego.
Redução de Jornada e Salário em 50%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução da jornada e salário em 50% — A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50% calculado sobre o valor do seguro-desemprego.
Redução de Jornada e Salário em 70%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 70% — A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70% calculado sobre o valor do seguro-desemprego.
Suspensão temporária do contrato de trabalho
Com relação à suspensão do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito se fosse demitido.
A exceção, no entanto, diz respeito as empresas que tiverem receita bruta superior a R$ 4,8 milhões. Para estes casos, a empresa somente poderá suspender o contrato de trabalho mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado.
Estabilidade
A Medida Provisória também determina uma “garantia provisória” do emprego pelos meses em que a jornada e os salários forem reduzidos ou o contrato suspenso e por igual período quando as atividades e pagamentos forem normalizados.
No entanto, o empregador ainda pode ter o direito de demitir durante o período, porém, caso a dispensa ocorra sem justa causa, a empresa estará obrigada ao pagamento de verbas rescisórias e de indenização. Essa regra só não vale nos casos de dispensa por justa causa, ou caso o próprio empregado solicite a demissão.
Confira o valor da indenização:
- 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
- 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou
- 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Como funcionam os acordos
No caso dos trabalhadores com remuneração de até três salários mínimos, o acordo será por meio de acordo individual.
No caso dos trabalhadores que recebem entre três salários mínimos e dois tetos do INSS R$ 12.867,14), a redução da jornada e salário poderá ocorrer por meio de acordo coletivo, tendo em vista que nessa faixa a compensação da parcela do seguro-desemprego não compensa a redução salarial.
Já nos casos onde o trabalhador ganhar mais que R$ 12.867,14 e possui nível superior, a lei trabalhista atual, autoriza o acordo individual para a redução de jornada e salário. Por fim, no caso da redução de 25% será permitido que seja realizado acordo individual independente da faixa salarial.
Mudanças trabalhistas
Segundo a Secretaria Geral, uma segunda Medida Provisória trará a flexibilização das regras trabalhistas. A MP recria diversas medidas por tempo limitado e que podem ser adotadas pelas empresas, veja:
- teletrabalho;
- antecipação das férias;
- concessão das férias coletivas;
- aproveitamento e antecipação de feriados;
- banco de horas;
- suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
- suspensão do recolhimento do FGTS.
As medidas dessa Medida Provisória também terão efeito durante o prazo de duração da norma, num total de 120 dias a partir da sua publicação.
Veja como aderir
As empresas que querem aderir ao programa devem fazer por meio do Empregador Web: https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf.
Com a formalização do acordo e a comunicação ao governo, o valor do BEm será depositado pelo governo diretamente na conta do trabalhador, nos mesmos moldes do seguro-desemprego.
Logo, o trabalhador não precisará se deslocar ou fazer qualquer tipo de solicitação para ter direito de receber o benefício emergencial. Além disso, o pagamento do BEm será realizado 30 dias após a celebração do acordo.
Por fim o governo também colocou no ar o site https://servicos.mte.gov.br/bem/ que permite as empresas de acessarem os sistemas nos quais é possível formalizar os acordos e também de comunicar as condições ao Ministério da Economia.
Fonte: Jornal Contábil
PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO
por Marketing CCR | abr 15, 2021 | BEm, LDO, Redução da jornada e salário, Votação das medidas
Redução da jornada e salário vai atrasar mais alguns dias
Paulo Guedes, ministro da Economia, apontou nesta terça-feira (13) que os empresários que estão aguardando o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, mais conhecido como (BEm) precisam esperar por mais alguns dias para que a medida que permite acordo entre empresa e funcionário para redução de salário e jornada proporcional possa ser liberada.
Existem duas possibilidades que podem liberar o programa de redução de jornada e salário esse ano. Sendo a primeira o Projeto de Lei que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a PEC que carimba recursos fora do teto de gastos com ações contra a Covid-19, o governo aguarda apenas a liberação de uma ou outra para em fim libar o BEm.
A situação foi evidenciada durante reunião no Palácio do Planalto e contou com a presente do presidente Jair Bolsonaro e o presidente da Associação de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci, onde Guedes foi convocado pelo presidente para que fosse possível dar um parecer sobre os motivos relativos à demora na liberação do programa.
Votação das medidas
O Projeto de Lei que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser votada nesta quinta-feira (15). Com a aprovação da medida exigência de uma compensação para a criação de despesas mesmo que temporárias serão flexibilizadas.
Com relação à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ainda não se sabe ao certo quando a mesma vai para votação, no entanto, a medida tenta liberar cerca de R$ 35 bilhões fora do teto de gastos, onde R$ 18 bilhões seriam destinados para obras. O restante ficaria divido da seguinte forma: R$ 10 bilhões para a liberação do BEm; R$ 7 bilhões para a liberação do Pronampe além de uma autorização para gastos com saúde relacionados ao combate da pandemia.
Como vai funcionar o BEm?
O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) prevê o acordo entre empregados e empregadores para redução de jornada de trabalho e salário proporcionalmente. A suspensão temporária do contrato de trabalho também deve voltar.
Os acordos entre empregados e empregadores podem variar entre 25%, 50% e 70%, veja a seguir como funciona:
Redução de Jornada e Salário em 25%
Caso o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 25% – A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25%.
Redução de Jornada e Salário em 50%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução da jornada e salário em 50% – A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50%
PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO