Saiba mais sobre a MP que a Câmara aprovou e que simplifica a abertura e o funcionamento de empresas

Câmara aprova MP que simplifica abertura e funcionamento de empresas
A matéria será enviada ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) a Medida Provisória 1040/21, que faz várias mudanças na legislação a fim de eliminar exigências e simplificar a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado “ambiente de negócios”. A matéria será enviada ao Senado.
Uma das inovações é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem suas classificações para uma rede integrada valerá a classificação federal.
Segundo o parecer preliminar do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), em vez da validade indeterminada prevista no texto original, as licenças e alvarás serão válidos enquanto atendidas as condições e requisitos de sua emissão.
Lista do comitê gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) classifica em médio risco, no âmbito federal, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal; hotéis; motéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; educação infantil; ou atividades médicas sem procedimentos invasivos. A plataforma tecnológica da Redesim poderá abranger também produtos artesanais e obras de construção civil.
Para ter acesso a essa licença, o empresário deverá assinar termo de ciência e responsabilidade legal quanto aos requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades, como cumprimento de normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.
Todas essas mudanças deverão ser implantadas no prazo de adaptação de 60 dias dado aos órgãos e entidades envolvidos.
Dispensa de exigências
Para o processo de registro de empresários e pessoas jurídicas realizado pela Redesim a MP também impede a exigência de dados ou informações que constem da base de dados do governo federal e outras informações adicionais previstas por estados e municípios para a emissão das licenças e alvarás e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), único número a identificar a empresa perante todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
A exceção é para as licenças ambientais, que continuam regidas pela legislação específica.
A União deverá compartilhar com os entes federados as informações cadastrais fiscais necessárias e o texto permite ao CGSIM obrigar os entes participantes da rede a adotarem outras iniciativas de integração, podendo até mesmo instituir a adesão condicionada ou tácita para aqueles não participantes.
Confira outras mudanças:
– empresário poderá optar por usar o número do CNPJ como nome empresarial;
– junta comercial não precisará mais arquivar contrato e suas alterações após escaneamento. Responsáveis e outros interessados terão 30 dias antes da destruição para retirar documentos;
– acaba a proteção do nome comercial de empresa sem movimentação há dez anos;
– procuração exigida pela junta comercial não precisará mais de reconhecimento de firma;
– acaba com anuência prévia da Anvisa para patentes de produtos e processos farmacêuticos;
– acaba com a possibilidade de o Poder Executivo estabelecer limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações;
– acaba com exigência de que transporte de mercadorias importadas por qualquer órgão da administração pública seja feito obrigatoriamente em navios de bandeira brasileira.
Acionistas minoritários
Normas de proteção de acionistas minoritários de companhias abertas atribuem privativamente à assembleia-geral a deliberação sobre a venda de ativos ou a contribuição para outra empresa caso o valor da operação seja de mais de 50% do valor dos ativos totais da companhia segundo o último balanço aprovado.
A assembleia deverá dar a palavra final também sobre a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Enquanto o texto original aumentava de 15 dias para 30 dias a antecedência de convocação da assembleia em primeira chamada, Bertaiolli fixa o prazo em 21 dias e a CVM poderá adiar a assembleia por mais 30 dias, contados da liberação dos documentos e informações relevantes aos acionistas para deliberação, se o órgão regulador considerar que os dados liberados anteriormente foram insuficientes.
Empresas
O substitutivo para a MP 1040/21 muda várias regras sobre empresas. Inicialmente, o texto apenas exigia a participação de conselheiros independentes no conselho de administração e proibia, após um ano de sua publicação, que nas companhias abertas ocorresse a acumulação do cargo de presidente desse conselho com o cargo de diretor-presidente ou de principal executivo da companhia. “É um voto que não pertence mais a esse relator e acatamos cerca de 50 emendas para privilegiar essa Casa, que quer gerar empregos”, afirmou Bertaiolli.
Uma das novidades no parecer aprovado é que será permitido ao administrador residir oficialmente no exterior, contanto que mantenha procurador no Brasil apto a receber citações em processos administrativos instaurados pela CVM contra ele, no caso de companhia aberta, ou com base na legislação societária para as demais empresas.
Bertaiolli também acaba com a sociedade simples e a sociedade limitada (Ltda), determinando que todas as sociedades ficam sujeitas às normas válidas para as sociedades empresárias, independentemente de seu objeto, como cooperativas e sociedades uniprofissionais.
Entretanto, somente depois de cinco anos da vigência da nova lei é que elas poderão contar com as normas de recuperação judicial e falência.
Todas elas poderão realizar assembleias-gerais por meios eletrônicos e o endereço oficial da empresa poderá ser o de um dos sócios quando o local da atividade empresarial for virtual.
Já as sociedades anônimas e por comandita por ações são dispensadas de designar seu objeto social.
Voto plural
Marco Bertaiolli introduz na legislação das S.A. (Lei 6.404/76) a figura do voto plural, por meio do qual uma companhia pode emitir ações ordinárias, que são aquelas com direito a voto, em uma classe que confere mais votos por ação, no limite de dez por cada uma. Assim, na prática isso permitiria controlar uma empresa com pouco mais que 9% do capital.
Em maio deste ano, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou projeto de conteúdo semelhante (PL 10736/18) do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), que foi arquivado.
De acordo com o texto do relator, as ações com voto plural nas campanhias abertas somente poderão ser emitidas antes de sua entrada na Bolsa de Valores, sendo proibido para aqueles que já têm ações negociadas no mercado.
A criação de ações com voto plural dependerá do voto favorável de acionistas que representam metade dos votos das ações com direito a voto e metade das ações sem direito a voto (preferenciais).
Será permitido aos acionistas que não concordarem com a mudança pedirem para deixar o quadro de acionistas mediante reembolso com as regras previstas na lei.
O voto plural terá vigência de sete anos, prorrogável por qualquer prazo se decidido por aqueles que não têm ações com esse poder e garantido o direito de desistência da sociedade com reembolso.
Entretanto, o voto plural não poderá ser usado em deliberações sobre a remuneração dos administradores e a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela CVM.
Tampouco poderá ser usado por empresas públicas ou de economia mista.
Citação eletrônica
Quanto à citação e intimação eletrônicas, o texto torna esse tipo de comunicação a regra nas relações entre as empresas, inclusive pequenas e médias, e o Fisco e o Judiciário.
As mudanças são no Código de Processo Civil e Bertaiolli fixa em 45 dias o prazo máximo para ocorrer a citação a partir da proposição de uma ação.
As empresas deverão manter o cadastro atualizado para poderem receber as citações e intimações por meio eletrônico, podendo pagar multa de até 5% do valor da causa se não confirmar, sem justa causa, o recebimento em até três dias úteis do envio.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Mais agilidade às empresas com o novo comprovante de CNPJ

Mais agilidade às empresas com o novo comprovante de CNPJ

Novo comprovante de CNPJ traz mais agilidade ao registro de empresas

Comprovante tem código de autenticidade e pode ser acessado através do Portal Nacional da Redesim

A Receita Federal criou um novo modelo de Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que possui um código de autenticidade que pode ser verificado através da Portal Nacional da Redesim. A Redesim é uma iniciativa formada por entidades governamentais e órgãos de registro que tem por premissa básica abreviar e simplificar os procedimentos e diminuir o tempo e o custo para o registro e a legalização de pessoas jurídicas, reduzindo a burocracia ao mínimo necessário.
O novo modelo do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ com código de autenticidade possibilitará a consulta de seu conteúdo e de suas alterações ao longo do tempo. Assim, será possível que as Autoridades Certificadoras consultem se o requerente de um futuro e-CNPJ integra o quadro de sócios e administradores da empresa, de modo a possibilitar a realização de conferência e garantir a emissão de forma remota do e-CNPJ.
Essa funcionalidade representa um avanço na prestação de serviços aos empreendedores brasileiros, uma vez que não precisarão se deslocar a estabelecimentos físicos para obter um e-CNPJ junto à Autoridade Certificadora. Além disso, possibilita-se celeridade na obtenção de documentos pelos interessados e diminuição dos custos envolvidos no processo, visto que atualmente a única alternativa existente é a obtenção junto aos órgãos de registro mediante o pagamento de taxas.
A inclusão do novo modelo deu-se através da publicação da Instrução Normativa RFB nº 1963, publicada ontem no Diário Oficial da União. O modelo antigo de Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ, sem o código de autenticidade, continua existindo e pode ser acessado como de praxe pela página da Receita Federal (receita.economia.gov.br). O novo modelo pode ser acessado mediante a identificação do usuário no Portal Nacional da Redesim (redesim.gov.br)
Fonte: Receita Federal
Prestador de Serviços MEI: Entenda as regras e benefícios para você se formalizar como Microempreendedor Individual!

Prestador de Serviços MEI: Entenda as regras e benefícios para você se formalizar como Microempreendedor Individual!

Mei - Abrir Empresa Simples
Olá empreendedor, tudo bem? Você decidiu empreender e quer saber como se formalizar como um prestador de serviços MEI?
Ótimo!
Então, vamos explicar melhor para que você comece do jeito certo e, assim, empreenda com sucesso!
Antes de tudo, deixa te fazer uma pergunta: você sabe o que é um MEI?”.

MEI – o que é

O MEI, ou microempreendedor individual, é uma forma de empreender de maneira legalizada para aqueles profissionais que trabalham por conta própria ou que pretendem abrir uma empresa simples e sem burocracia.
Essa é uma das modalidades mais simples e vantajosa para quem deseja ter o próprio negócio e trabalhar em total conformidade legal.
E um dos pontos mais atraentes em ser MEI é a questão de sua forma de pagar tributos, que é bem mais reduzida que os demais regimes tributários existentes.
Outro detalhe de grande relevância, é que dependendo da classe ou categoria da prestadora de serviços, alguns encargos são obrigatórios e outros não.
Devido a isso, apesar de não ser obrigatório para o MEI ter um contador, contratar uma contabilidade para prestadores de serviços é essencial; pois, dentre as várias contribuições que ela pode dar à sua empresa MEI, ela também vai analisar minuciosamente cada tipo de imposto para checar quanto à essa obrigatoriedade.

Mas e como atuar como um prestador de serviços MEI?

Como já dissemos, você pode se formalizar sozinho, sem o apoio de um contador, no entanto, existem algumas normas e critérios para se tornar um prestador de serviços MEI que precisam ser cumpridas, por isso, mais uma vez, ser auxiliado por uma assessoria contábil especializada em prestadoras de serviços torna todo esse processo mais simples e seguro.
Além de que, um contador competente tem a capacidade de apoiar o prestador de serviços MEI em todas as suas necessidades legais. 

Mas, afinal, o que é preciso para você ser um prestador de serviços MEI?

Documentos e informações
1) Cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal – Plataforma  gov.br.
2) Dados pessoais: RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda, dados de contato e endereço residencial.
3) Dados do seu negócio: tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado. 

Passo a passo da inscrição MEI

1) Clique no botão Formalize-se, disponível no Portal do Empreendedor;
2) Na página que se abrirá, informe os dados da sua conta Brasil Cidadão. Se você ainda não possui cadastro na Plataforma gov.br, clique na opção Fazer Cadastro. Após o término do cadastro, retorne ao Portal do Empreendedor e clique novamente em Formalize-se;
3) Autorize o acesso aos seus dados pelo Portal do Empreendedor – Área do Usuário da REDESIM;
4) Caso solicitado, informe o número do recibo da sua declaração de imposto de renda ou do título de eleitor;
5) Informe o número do seu telefone celular e na sequência o código SMS enviado para você;
6) Confira os dados carregados pelo sistema e preencha as informações solicitadas;
7) Preencha as declarações solicitadas e conclua a inscrição.

Quais as condições para se tornar um MEI?

1.Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa, ter mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.
2.Contratar no máximo um empregado;
3.Exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
Faturamneto1 - Abrir Empresa SimplesFaturamento2 - Abrir Empresa SimplesFaturamneto3 - Abrir Empresa Simples
O microempreendedor individual terá como despesas apenas o pagamento mensal do Simples Nacional.

Valores

Comercio Industria - Abrir Empresa Simples

Comércio ou Indústria
R$49,90, ou R$ 50,90


Prestacao De Servicos - Abrir Empresa Simples

Prestação de Serviços R$ 54,90 


Comercio Servicos - Abrir Empresa Simples

Comércio e Serviços juntos
R$ 55,90


 
 
 
 


Observação:

O pagamento pode ser feito por meio de débito automático, online ou emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

MEI e os benefícios 

Mei E Beneficios - Abrir Empresa Simples

Agora que você já sabe sobre valores e despesas e o que é preciso para ser um MEI, vamos aos benefícios e direitos de ser um MEI:

Auxilio Maternidade - Abrir Empresa SimplesVocê tem direito a auxílio-maternidade;

Afastamento Saude - Abrir Empresa SimplesDireito a afastamento remunerado por problemas de saúde;

Aposentadoria - Abrir Empresa SimplesAposentadoria;

Simples Nacional - Abrir Empresa SimplesSendo MEI, você é enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL);
Cnpj - Abrir Empresa SimplesCom CNPJ, pode abrir conta em banco e tem acesso a crédito com juros mais baratos. Pode ter endereço fixo para facilitar a conquista de novos clientes;
Sebrae - Abrir Empresa SimplesConta com cobertura da Previdência Social para você e sua família. Conta também com o apoio técnico do Sebrae para aprender a negociar e obter preços e condições nas compras de mercadorias para revenda, obter melhor prazo junto aos atacadistas e melhor margem de lucro. 
Entendeu como você poderá atuar como prestador de serviços MEI legalmente?
Portanto, se você quer mesmo atuar como prestador de serviços MEI, e deseja ser um microempreendedor individual bem-sucedido, não perca mais tempo! 
Regularize-se já! É um processo simples, rápido e sem burocracia…
Se tiver dúvidas, consulte sempre um contador
Outras informações acesse Perguntas Frequentes 
Fonte: Portal do Empreendedor – MEI (texto adaptado)