por Marketing CCR | jan 6, 2021 | Competências comportamentais, Contabilidade na crise, Modalidades de trabalho
6 em 10 empregadores têm dificuldade em encontrar profissionais com competências comportamentais
Estudo mostra que empregadores têm dificuldades de encontrar profissionais na América Latina.
Não é de hoje que recrutadores relatam muitos desafios na hora de contratar. Segundo a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), a demanda por profissionais representa um problema para dois em cada cinco empregadores na América Latina.
Entre os países com maior dificuldade em encontrar talentos com as competências comportamentais necessárias, estão a Argentina (76,9%), o Brasil (65,1%) e o Peru (65,5%).
Um estudo da divisão da América Latina da consultoria de recrutamento internacional PageGroup, o Habilidades 360°, mostra que 61% dos empresários da América Latina afirmaram que a principal razão para uma vaga não ser preenchida é porque os candidatos não possuem as competências comportamentais necessárias para assumir a posição.
Em segundo lugar está a falta dos conhecimentos técnicos exigidos para a vaga (apontado por 40% dos executivos como motivo) para dificuldade de contratação, seguido por dificuldade da área de recursos humanos em encontrar o talento certo e o perfil desejado (35%) e falta de experiência necessária dos candidatos (24%).
De acordo com Gil van Delft, presidente do PageGroup no Brasil, grupo dono das marcas Page Executive, Michael Page, Page Personnel, Page Outsourcing e Page Interim, “as companhias devem olhar ainda mais para um conjunto de habilidades técnicas e comportamentais para selecionar o talento apropriado, em meio a um cenário em que a escassez de perfis com essas características é uma constante”.
Habilidades mais difíceis de encontrar
Quando o assunto é o objetivo do recrutamento de talentos, na avaliação de 78% dos executivos pesquisados, o equilíbrio entre as competências comportamentais e técnicas é essencial, já que permite às organizações lidarem melhor com momentos de crise e incerteza.
Para 65% deles, obter melhores resultados econômicos é o mais importante, enquanto 62% avaliam que agora é essencial criar sinergias entre as áreas da empresa e 38,8% apontaram que o objetivo é tornar a companhia mais inovadora (38,8%).
No entanto, 80% dos executivos respondentes afirmaram que não contratariam um talento que atenda às competências técnicas, mas não às habilidades sociais exigidas.
Entre as habilidades comportamentais mais difíceis de se encontrar no mercado estão a inteligência emocional (57%); a comunicação assertiva (42%); a resolução de conflitos(38,8%) e a liderança (33%).
Para desenvolver novos talentos, 52% das empresas da América Latina estão investindo no treinamento de seus funcionários, enquanto 40,4% estão redefinindo o perfil exigido nas vagas e outros 32% estão investindo em melhores processos de recrutamento e seleção para evitar a alta rotatividade devido à contratação de um talento não híbrido.
“A formação e a capacitação são essenciais para garantir que os níveis de rotatividade se mantenham em patamares saudáveis para as empresas e que os colaboradores tenham a integridade necessária para promover as equipes de trabalho e, ao mesmo tempo, entregar os resultados esperados pelos seus níveis técnicos”, diz Gil.
Novas modalidades de trabalho
O contexto atual permite que novas formas de trabalho (remoto, por exemplo), especialmente os mais flexíveis, ganhem fôlego. O grande desafio da área de recursos humanos é para montar equipes multidisciplinares e talentos híbridos.
Segundo o PageGroup, o profissional híbrido é aquele que é especialista em um assunto mas, ao mesmo tempo, acumula habilidades e conhecimentos em diferentes áreas. A multidisciplinaridade está sendo cada vez mais valorizada pelas empresas, principalmente após a pandemia, já que sua atuação agrega valor aos diferentes segmentos que compõem a organização.
No entanto, dois em cada cinco executivos afirmam que encontrar profissionais com essas características é mais difícil hoje do que há 5 anos. Na corrida para desenvolvê-los, os principais desafios que os executivos enfrentam na América Latina são: a falta de orçamento nas organizações (48,7%), a falta de tempo (47,2%) e a falta de programas de capacitação e treinamento nas empresas (36,4%).
No Brasil, o principal obstáculo é a falta de orçamento (60,9%). A falta de tempo é o maior empecilho na Colômbia (58,3%) e no Chile (48,9%). Já no Peru, há falta de programas de capacitação e treinamento nas empresas (43,2%).
O estudo ainda aponta que talentos híbridos trazem algumas vantagens competitivas às organizações, destacadas no levantamento, como: lidar melhor com momentos de crise e incerteza (78,7%); obter melhores resultados financeiros (65%); atingir sinergias entre as áreas da empresa (62%); promover a inovação empresarial (38,8%); ter melhor atendimento ao cliente (33%) e adotar novas tecnologias (7%).
Fonte: Contábeis
por Marketing CCR | jan 1, 2021 | Contabilidade na crise, Informe de rendimentos, IR
Informe de rendimentos: Saiba como o documento pode auxiliar na declaração do IR
O informe de rendimentos pode ajudar no momento de declarar os ganhos à Receita Federal.
Já nos primeiros meses do ano, o Imposto de Renda volta à discussão. É comum que contadores e contribuintes busquem novas regras da obrigação, erros comuns, formas de declarar e até o informe de rendimentos.
Basicamente, um informe de rendimentos é um documento que mostra quanto uma pessoa física recebeu e ganhou em certo período de tempo. Entram no documento ganhos como:
– Rendimentos de uma aplicação financeira (o quanto se ganhou com ela);
– Salários;
– Pensões;
– Aposentadoria;
– Bônus, entre outros.
Também podem ser especificados os pagamentos que foram efetuados pelo contribuinte, como uma instituição de ensino, por exemplo.
Informe de rendimentos
O informe de rendimentos é um documento que detalha o quanto uma pessoa recebeu em valores monetários em um determinado período – normalmente, no período de um ano, entre os dias 1 de janeiro e 31 de dezembro.
Esse documento pode ser emitido por:
– Instituições financeiras (como bancos, corretoras de investimentos, seguradoras) onde a pessoa tiver conta, detalhando seus ganhos ao longo do ano;
– Empresas de qualquer tipo, detalhando os rendimentos de seus funcionários – salários, bônus, benefícios, décimo terceiro salário, etc;
E pelo INSS, informando o quanto aposentados e pensionistas receberam e ganharam naquele ano.
Na prática, o objetivo do informe de rendimentos é especificar os números exatos de ganhos (e rendimentos, como o próprio nome sugere) que a pessoa teve naquele período e que ela deverá informar na declaração do Imposto de Renda.
Imposto de renda
A declaração do Imposto de Renda é o momento em que o governo faz uma checagem do quanto cada pessoa recebeu e gastou naquele período e se as suas contribuições com o IR estão corretas. Por isso, os valores devem ser exatos e especificados.
As categorias ou tipos de gastos informados em cada tipo de informe de rendimento variam conforme a sua finalidade. Em outras palavras: todos os tipos de informe de rendimentos informam o quanto você recebeu em determinado período, mas alguns podem servir, por exemplo, para indicar o quanto você fez de pagamentos a alguma instituição, empresa ou organização não-governamental.
Os informes de rendimentos até classificam os ganhos em diferentes “tipos”. Num informe de rendimentos emitido e enviado pela empresa empregadora, por exemplo, constam:
– Rendimentos tributáveis, deduções e imposto sobre a renda retido na fonte – aqui, entram salários e férias, contribuições previdenciárias, pensões alimentícias e também os valores de imposto retido sobre a fonte;
– Rendimentos isentos e não tributáveis – nesta categoria entram indenizações de trabalho por rescisão ou acidente de trabalho, por exemplo;
– Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva – bônus, PLR e outros tipos de bonificações entram nessa categoria;
– Também devem ser informadas, se tiver, para ser excluída e considerada como gasto: despesas com ação judicial;
– Também devem ser informadas, se tiver, para ser deduzida – e o declarante pagar menos impostos: pensão alimentícia.
Isso pode variar conforme a finalidade e negócio da empresa que o emitiu. No geral, as “categorias” de ganhos acompanham as classificações que constam na declaração do Imposto de Renda.
Fonte: Contábeis
por Marketing CCR | dez 31, 2020 | Contabilidade na crise, Home Office, Recursos Humanos
Veja 4 tendências de RH para 2021
Saiba o que esperar para o próximo ano no departamento de RH das empresas.
Diante do cenário pandêmico vivenciado neste ano, o investimento em tecnologia para RH em 2021 deve considerar os novos hábitos adquiridos nesse momento.
Soluções tecnológicas trazem recursos inovadores para facilitar a gestão e o RH não fica de fora. Conheça as principais mudanças que estão acontecendo na gestão de RH e verifique se elas se encaixam na realidade da sua empresa.
1. Treinamentos online que incluem o RH
O setor de Recursos Humanos é conhecido como a área que, junto com gestores, identifica necessidades, planeja e proporciona treinamentos e capacitações para os demais colaboradores.
No entanto, uma das principais tendências de RH para 2021 prevê capacitações também para os profissionais de RH. Esses treinamentos podem ter foco tanto no desenvolvimento pessoal quanto habilidades analíticas que facilitem a leitura de dados, por exemplo.
Com o intuito de evitar que o funcionário precise se deslocar para realizar treinamentos, as organizações vão aderir ao uso de plataformas e ferramentas que proporcionam o aprendizado contínuo no próprio ambiente de trabalho ou na modalidade online.
O PDI (Plano de Desenvolvimento Individual), por exemplo, pode ser aplicado pelo departamento de RH, por meio do levantamento de estratégias e ferramentas online, como cursos gratuitos ou não. Podemos citar algumas plataformas como: Udemy, Enap, Sebrae, Coursera e Alura.
Isso também serve para os colaboradores do setor de RH. A qualificação online para o time de Gestão de Pessoas também representa uma das tendências de RH para 2021.
2. Flexibilidade no ambiente de trabalho
Os nativos digitais estão chegando rapidamente ao mercado de trabalho e essa é uma geração que possui necessidades e valores diferentes das anteriores. Portanto, as empresas precisam se adaptar para continuarem atrativas para os novos talentos.
Os profissionais atualmente não se preocupam apenas com salário. No geral, buscam trabalhos que sejam coerentes com as suas demandas e estilo de vida. Com base nisso, os departamentos de RH estão adotando formas de oferecer uma boa experiência para os colaboradores.
Qualidade de vida, priorização da saúde (física e mental), flexibilidade, informalidade e desenvolvimento humano são alguns dos pilares valorizados pela geração. Dessa forma, bater ponto as 8h da manhã e sair 18h rigidamente pode não ser o mais interessante para os nativos da geração “Z”.
É preciso investir em ambientes informais e modernização no controle de jornada, para que sua empresa possa registrar esses dados sem impactar no comportamento dos jovens.
3. O Home Office e o autogerenciamento
É inevitável incluir os impactos da Covid-19 nas tendências para o futuro. Durante esse momento, muitas empresas experienciaram o trabalho remoto pela primeira vez, e isso reuniu diversos desafios para os líderes que tinham em seu mindset a vigilância constante no trabalho de sua equipe. Contudo, mesmo que de maneira forçada, o incentivo ao autogerenciamento veio para ficar.
Uma das principais tendências de RH para o futuro pós-pandêmico são arranjos de trabalho mais flexíveis. Quando a crise passar, muitas serão as motivações para que os regimes de trabalho sejam mistos, intercalando dias de trabalho no escritório com outros em casa.
Em primeiro lugar, os funcionários já terão as ferramentas para trabalhar e se manter produtivos nas mãos. São os casos de plataformas como o Zoom ou Teams, além de organizações cujas operações estão na nuvem.
Em segundo lugar, toda uma rotina de interação e de produtividade à distância já foi estabelecida durante a quarentena. Ela pode ser utilizada para preencher o tempo de trabalho depois que tudo voltar ao normal.
Além disso, os RHs que já passaram por alguma transformação digital conseguem controlar a jornada, a produtividade e mesmo aspectos burocráticos do departamento por meio de ferramentas digitais, como gerar relatórios e programar a folha de pagamento.
4. Automatização dos processos
Sistema de automação às rotinas do departamento segue como uma forte tendência de RH para 2021.
A Big Data é um recurso que vem se tornando cada vez mais indispensável em diversos setores. Com o RH não poderia ser diferente! De modo geral, as equipes utilizam ferramentas que permitem integrar dados e envio automático de informações.
Com a mudança de operacional para um setor de recursos humanos estratégico, a disciplina passa a ser ainda mais explorada facilitando processos do departamento. Dessa forma, é possível fazer uso de dados para acompanhar o desempenho de colaboradores e promover o desenvolvimento de habilidades específicas.
A automatização chegou como uma oportunidade de desburocratizar os processos tornando-os mais ágeis e rápidos. Além disso, proporciona mais segurança no armazenamento de documentos.
Ao automatizar os processos, o RH diminui prejuízos financeiros, reduz a ocorrência de erros, torna o desempenho da equipe mais eficaz e ganha tempo para investir em outras necessidades do setor.
Um exemplo claro disso é People Analytics que propicia a coleta, análise e interpretação de dados dos colaboradores a fim de entender comportamentos e prever o futuro.
Fonte: Contábeis
por Marketing CCR | mar 31, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus, Planejamento tributário
O planejamento tributário tem como principal objetivo o de revisar a atual carga tributária e seu regime tributário, visando redução de custos, aumento de caixa e adequação tributária com o tipo de operação, mas ainda assim, muitos negócios desconhecem como devem proceder no que se refere à gestão tributária.
Em tempos difíceis para a economia do Brasil e do mundo, o planejamento tributário pode ser uma das ações para manter a empresa no mercado.
Muitas organizações sofrem com o nível de tributação sobre as empresas e pessoas físicas no Brasil, que chega até mesmo a inviabilizar muitos tipos de negócios. Muitas organizações podem vir a quebrar por conta das elevadas dívidas fiscais, sendo que nem mesmo as renegociações são capazes de reverter uma crise.
O consultor empresarial e diretor da T4 Consultoria, Marcelo Viana, explica que o planejamento tributário, com a recuperação de impostos, aproveitamento de crédito de despesas de serviços não considerados no diagnóstico tributário (Pis, Cofins, IPI, ISS, IRF, PCC, IRPJ, CSLL, ICMS e IRRF), se torna uma necessidade vantajosa para as empresas.
Vale destacar que no Planejamento Tributário, não se pode deixar de lado o diagnóstico previdenciário, que visa a recuperação de encargos sociais e redução da contribuição destinadas a terceiros, lançadas no cálculo do INSS. Imagina então apurar tais benefícios de redução no recolhimento de impostos e geração de caixa sobre valores recolhidos dos últimos 5 anos!
“O planejamento tributário na redução da carga tributária, no recolhimento de menos impostos e aumento de caixa e isso de maneira legal, se utilizando da interpretação da legislação fiscal”, acrescenta o especialista.
Segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), no Brasil, aproximadamente 33% do faturamento empresarial é destinado ao pagamento de tributos. O que esses dados revelam é que é fundamental que os negócios adotem um sistema de economia legal. O planejamento de tributos é tão importante quanto os demais planejamentos financeiros em uma empresa.
O planejamento tributário para empresas também pode ser chamado de elisão fiscal ou economia legal. Há duas maneiras de elisão fiscal.
- Decorrente da própria lei;
- Resultado de lacunas e brechas existentes na própria lei.
A elisão decorrente da lei é quando a própria legislação induz à economia de tributos. Incentivos fiscais, por exemplo, representam a elisão induzida por lei. Outro importante exemplo são os Incentivos à Inovação Tecnológica (Lei 11.196/2005).
Já a elisão decorrente de lacunas e brechas existentes na própria lei se caracteriza por aqueles negócios que optam por um planejamento que gere menor ônus tributário, se utilizando de brechas na lei em que não haja proibição e que possibilitem a redução de tributos dentro da própria lei.
Planejamento Tributário para empresas – O momento certo
Uma das dúvidas entre muitos negócios é sobre qual o melhor período para o planejamento tributário e a recuperação de impostos. Segundo Viana, o melhor momento é agora:
“Quando a empresa se encontra em condições de reduzir a carga tributária com impostos e contribuições federais é o momento, ou seja, o quanto antes melhor. Vale ressaltar que esse é um contexto dos negócios dentro do regime do Lucro Presumido e Lucro Real”, esclarece.
A redução da carga tributária é uma maneira que muitas empresas encontram, inclusive, para sair de uma crise. Essa é uma alternativa dentro da lei que possibilita aos negócios devolver ao caixa, montantes que possam até mesmo impulsionar as suas finanças.
A recuperação de crédito tributário é realizada via minuciosa revisão tributária, com o levantamento de todas as informações detalhadas. Após a análise técnica, é possível apontar os créditos que precisam ser recuperados, em um caso em que tenham sido pagos de maneira indevida.
“No caso de ocorrências, a empresa pode solicitar a recuperação de crédito tributário por via administrativa, através do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e a Declaração de Compensação (PER/DCOMP). O valor passível de recuperação já sofre a atualização de acordo com a taxa Selic”, explica Viana.
O planejamento tributário e a recuperação de impostos são mais vantajosos às empresas do regime tributário de Lucro
Presumido e Lucro Real: “Por conta do aproveitamento de créditos como ICMS, IPI, PIS e COFINS e despesas que podem ser tratadas como redutoras da base de cálculo do PIS e COFINS”, acrescenta o especialista.
Empresas públicas e privadas, independentemente do porte, podem se beneficiar da redução da carga tributária.
“Um diagnóstico é realizado para o levantamento de casos que possam ter como consequência a recuperação de créditos”, acrescenta o consultor.
Dentre os principais benefícios da recuperação tributária, estão:
- Identificação de falhas que podem ser corrigidas para minimizar riscos de autuações e multas;
- Ajuste da carga tributária, já que identifica o que deve ou não ser pago pelo contribuinte;
- Melhoria no geral da gestão financeira do negócio.
Uma empresa no Brasil pode ser enquadrar no Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, sendo os dois últimos regimes tributários os mais beneficiados. Trata-se de uma decisão realizada todo ano e que definirá quais impostos devem ser recolhidos e como os procedimentos ocorrerão.
“Essa escolha deve partir da análise da realidade da empresa, para isso, pode ser essencial o apoio de um especialista com pleno conhecimento sobre a legislação e que saberá como orientar a empresa à melhor decisão”, conclui.
Marcelo Viana – Diretor da T4 Consultoria, especialista em finanças empresariais. Possui experiência de mais de 20 anos em Controladoria e Administração Financeira, tendo atuado em cargos executivos em inúmeras empresas como: Carrefour, Grupo Itavema, Grupo Vigorito, etc.
Fonte: Jornal Contabil
por Marketing CCR | mar 31, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus, MP 927
Adaptação, esta certamente é a palavra de ordem para muitos empresários e profissionais nos últimos dias.
Devido à situação causada pela pandemia do coronavírus, praticamente de um dia para o outro as empresas precisaram dispensar seus colaboradores, organizar novas estruturas de trabalho, implementar e reforçar medidas para garantir a saúde e segurança de todos, alterar turnos nas indústrias etc.
Diante de tantas mudanças repentinas, o fantasma do desemprego passou a rondar muitos profissionais, já que frente à incerteza sobre o tempo que irá perdurar a atual situação no país — em que o isolamento social é o caminho mais seguro para combater a disseminação do vírus — o governo federal assinou, em 22 de março, a Medida Provisória 927, que altera regras da legislação trabalhista em relação a teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados e banco de horas.
Mudanças da MP 927
Para orientar os profissionais e empresários sobre as novas regras, o Grupo Soulan realizou uma Live sobre o tema em sua página do Facebook. Convidamos o especialista Wolnei Tadeu Ferreira, advogado e administrador, pós-graduado em Recursos Humanos, diretor jurídico da ABRH Brasil e diretor executivo da SOBRATT – Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades, para esclarecer pontos importantes da nova medida que vão impactar diretamente a atuação da área de RH.
Wolnei Ferreira começou explicando a diferença entre teletrabalho e home office, que são categorias totalmente distintas de trabalho.
“Teletrabalho é o gênero e home office é a espécie. O teletrabalho é mais amplo, pode ser realizado de qualquer local com acesso à internet, já o home office deve ser realizado de casa, desde que 60% do trabalho realizado pelos profissionais seja intelectual”.
Importante ressaltar que antes de adotar o home office, as empresas precisam oferecer condições básicas para isso, como, por exemplo, disponibilizar um equipamento com acesso à internet, software de videoconferências etc.
“É necessário pensar em tudo: a instalação de um antivírus, como o gestor vai monitorar o trabalho, como se dará a interação diária com a equipe, e se o equipamento dispõe tem capacidade de processamento e memória suficientes tanto para as atividades diárias quanto para garantir a segurança dos dados da empresa. Essas são algumas das prioridades”, diz Ferreira.
Além dos aspectos operacionais que o trabalho a distância exige, os líderes precisam se certificar de que o trabalhador esteja cumprindo o mesmo horário de trabalho adotado no ambiente empresarial. Para isso, é preciso estabelecer dias e horários para reuniões de planejamento das atividades, quais serão as datas de entregas e os resultados etc.
“O funcionário tem que ser orientado a fazer pausas, ter sua hora de almoço cumprida, mas ele não pode se esquecer de prestar contas ao seu gestor. O profissional que está em teletrabalho deve avisar a família de que não poderá ser interrompido a todo instante e precisa se instalar em um local livre de barulhos, para não interferir em sua produtividade”, orienta Ferreira.
Para que as empresas possam se resguardar de qualquer notificação futura, o ideal é fazer um documento estabelecendo as regras do período de home office. No documento deve constar a lista de equipamentos fornecidos para a execução do trabalho, as condições mínimas para monitoria, se haverá necessidade de deslocamento para reuniões etc. Tudo isso tem que estar, pelo menos, em um acordo informal, já que a MP não obriga a produção de um documento oficial.
“A partir da MP, o trabalho a distância também poderá ser executado por estagiários e aprendizes, sem esquecer que esses profissionais precisam de orientação de um superior, já que a proposta desse tipo de contratação é oferecer treinamento e conhecimento para que possam se desenvolver na carreira”, reforça o especialista.
Para aquelas empresas que não conseguem colocar sua mão de obra trabalhando remotamente, antecipar as férias pode ser uma boa saída. A MP dispensou algumas burocracias e formalidades que eram exigidas para o período de férias, entre elas o comunicado das férias que antes era exigido que fosse feito com 30 dias de antecedência e agora pode ser feito em 48 horas. A MP também postergou o pagamento de 1/3 destas férias para 20 de dezembro, junto com a 2ª parcela do 13º salário e a data para o pagamento das férias poderá ser feito até o 5 dia útil de abril.
“Todas essas medidas visam facilitar a gestão das empresas e até dar um fôlego para aquelas que não tinham fluxo de caixa para dar férias para os funcionários”, complementa Marcelo Souza, CEO do Grupo Soulan.
Outro ponto que tem sido bastante debatido é referente ao banco de horas e a antecipação de feriados. A nova MP estabeleceu que novos acordos podem ser celebrados em relação ao banco de horas, podendo ser definidos individualmente. O especialista lembra que a compensação das horas poderá ser feita pelo período de até 18 meses.
“É preciso atender as limitações estabelecidas na Constituição, ou seja, não é permitida uma jornada de trabalho acima das 8 horas acrescidas de 2 horas extras, ou seja, no máximo 10 horas de trabalho diárias, exceto para os casos de trabalhos essenciais neste período, como o de profissionais da área médica, que seguem escalas diferenciadas.”
Confira outros tópicos alterados:
Compensação de feriados — A empresa pode, por iniciativa própria, antecipar no futuro o trabalho em feriados ou lançar as pontes de feriado no banco de horas, não sendo obrigada a ter a autorização do trabalhador para isso, a não ser em feriados religiosos, pois nesse caso o trabalhador deve concordar com a antecipação.
Pagamento do FGTS — A empresa poderá postergar o pagamento do FGTS, suspender o recolhimento do imposto dos meses de março, abril e maio, e voltar a recolher a partir de julho, com parcelamento em seis vezes, sem juros ou correção. Caso ocorra a demissão do funcionário neste período, a empresa deverá depositar de uma única vez o valor dos meses que não recolheu. Para ao trabalhador não haverá impacto algum — na verdade, essa foi uma forma encontrada para ajudar no fluxo de caixa das empresas, principalmente das que têm vários funcionários.
Vale-refeição e vale-transporte — Em relação a esses vales, será necessário avaliar caso a caso. Se a concessão de vale-refeição está definida em acordo sindical, a empresa tem que continuar fornecendo-o, mesmo com o funcionário trabalhando em regime de home office. Já se a concessão não for obrigatória pelo sindicato, o crédito do vale-refeição pode ser suspendido durante o teletrabalho ou home office. Já o vale-transporte pode ser suspenso, uma vez que o colaborador está trabalhando em casa.
Devemos lembrar que essas mudanças ocorreram por conta de um momento inédito de calamidade pública e força maior e a MP 927 veio como forma de preservar todos os direitos e garantias que estão na Constituição, buscando assegurar que os acontecimentos não prejudiquem os trabalhadores — muito pelo contrário, o momento é de todos cuidarem de todos.
Fonte: Jornal Contabil