Descubra de uma vez por todas o que é a DCTF!

Você sabe o que é DCTF? Esclareça as suas dúvidas!

A DCTF é uma Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Por essa razão venho chamar sua atenção, porque reunimos todas as informações que você precisa saber para tirar as dúvidas sobre a DCTF. Confira!

Entenda sobre essa nova obrigação das empresas, a DCTF.

A DCTF é uma Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, a solução digital da Receita Federal criada com objetivo de melhorar o cruzamento de dados das empresas, bem como aumentar sua integração.
Além de recolher tributos, as empresas brasileiras possuem certas obrigações que devem ser cumpridas mensalmente, como é o caso das declarações obrigatórias. Dentre elas, está a DCTF.

Quais são as  Empresas  obrigadas a declarar a DCTF mensal?

São as empresas no regime tributário  Lucro Real e Lucro Presumido. Além dessa empresas, essa obrigação também é exigida para autarquias e fundações; órgãos públicos entidades de fiscalização de exercício profissional; consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio e fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia.

Quanto às empresas do Simples Nacional devem apresentar a DCTF apenas se estiverem sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), enquanto não obrigadas à entrega da DCTF WEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).
Saiba como cumprir com esta obrigação mensal:
Você deverá estar em dia com todos os tributos e contribuições apurados no mês, devem ser apresentados pelas empresas através da DCTF.
As empresas obrigadas que não cumprirem com esta obrigação, deverão arcar com encargos legais. Início da obrigatoriedade que seria em agosto, referente ao período de julho, foi estendido para novembro, referente ao período de outubro.
De acordo com a Receita Federal, a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, deve ser entregue até o 15º dia útil do 2º mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores.
Para que serve a DCTF mensal?
Esta declaração serve para a Receita Federal apontar impostos e contribuições, que são realizados mensalmente pelas empresas, além de conferir  como foi feita a quitação desses recolhimentos. Por isso, na DCTF devem constar informações sobre os seguintes impostos:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira);
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público);
  • Cide-Combustível (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível);
  • Cide-Remessa (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação);
  • CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
  • IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários);

Funcionamento para  transmissão da DCTF?

Primeiramente o contribuinte deverá utilizar o programa DCTF Mensal 3.5c para preencher DCTF, original ou retificadora, inclusive nas situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.

Depois de informar todos os dados necessários, lembre-se que é obrigatório ter a assinatura digital na declaração através do certificado digital.
Para casos que a pessoa jurídica encontra-se em  situação inativa, essa exigência não se aplica. Depois de fazer o envio da declaração, acompanhe o processamento da DCTF, pois se existir necessidade é possível fazer retificações nas informações prestadas na declaração.

Atraso na entrega e omissão.

Como todas as outras obrigações temos que cumprir os prazos determinados, caso alguma empresa deixe de entregar a DCTF mensal ou realizar a transmissão fora do prazo estabelecido por lei, são penalizadas com multa que possui o valor mínimo de R$200,00 para pessoa jurídica inativa e de R$500,00 para pessoa jurídica ativa.
A multa por falta de entrega de DCTF fixada pela Lei 10.426/02 é de 2% ao mês, limitada a 20%. A multa por pagamento de tributo em atraso, por sua vez, é de 0,33% ao mês, também limitada a 20%.
Fonte: Jornal Contábil
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Fator R do Simples Nacional – Como calcular?

Fator R do Simples Nacional – Como calcular?

Entenda como economizar a sua alíquota de impostos mensais, usando o Fator R

De acordo com a Lei Complementar Nº 155 de 2016, sua empresa pode mudar de uma alíquota de 15% para 6%, utilizando do Fator R!

Nós sabemos que, na hora de pagar os impostos, o Simples Nacional faz jus ao nome e simplifica a nossa vida, por meio do seu documento de arrecadação de tributos (DAS).
Contudo, antes disso, quando falamos da apuração e cálculo desses impostos, as coisas não são tão Simples assim…
Na verdade, se você não tiver a atenção necessária com todas as variáveis que impactam a sua apuração de impostos, pode acabar pagando mais do que o necessário, apenas para se manter em regularidade – mas sem fazer um efetivo aproveitamento fiscal.
Desse modo, uma dessas variáveis de maior impacto surgiu em 2016 e é o que chamados de fator R do Simples Nacional!
Portanto, caso você queira descobrir do que ela se trata, como calculá-la e – o mais importante para você – como reduzir uma alíquota de 15% para 6%, continue conosco neste artigo, porque vamos responder todas essas questões…

O que é o Fator R do Simples Nacional?

Fator R é a nomenclatura de um cálculo realizado de maneira mensal, utilizado para determinar se a empresa será tributada no Anexo III ou no Anexo IV do Simples Nacional, com base do percentual de receita bruta investida na folha de pagamento dos funcionários e sócios.
Desse modo, a depender do resultado atingido, você poderá ter seus rendimentos do mês tributados por tabelas diferentes, sendo que uma – o Anexo III – oferece, na maioria das suas faixas salariais, alíquotas menores do que a outra – o Anexo IV.

Como calcular o Fator R?

Portanto, agora que já sabemos do que se trata, vamos à fórmula de cálculo…
Basicamente, para calcular o Fator R, você precisa dividir todos os seus investimentos com folha de pagamento (incluindo pró-labore) dos últimos 12 meses pela receita bruta da empresa dos últimos 12 meses.
Dessa forma, temos a seguinte fórmula:
Fator R = Folha de Pagamento + Pró-labore / Receita Bruta
Tudo apurado no mesmo período de 12 meses.

Como pagar menos impostos com o Fator R?

Bom, agora que já sabemos o que ele é e como calculá-lo, vamos entender como você pode pagar menos impostos, fazendo uso do Fator R…
Portanto, como vimos, a depender do resultado do cálculo, sua empresa será tributada em uma tabela do Simples diferente – o Anexo III ou Anexo V…
Assim, esse resultado é determinado pelos 28% do Fator R, ou seja, caso “Folha de Pagamento + Pró-labore / Receita Bruta = 0,28” sua empresa poderá deixar de ser tributada no Anexo V e ir para o Anexo III, pagando menos impostos.
A lógica é a seguinte, nos casos onde o Fator R foi igual ou superior a 28%, você cai para o Anexo III e nos casos onde o Fator R foi menor a 28%, você cai para o Anexo V.
Contudo, você não precisa se preocupar com esses cálculos, basta apenas estar ciente de que é possível reduzir seus impostos com um bom planejamento!
E é exatamente isso que nós podemos fazer por você!
Fale com um de nossos especialistas hoje mesmo!
Fonte: Abrir Empresa Simples

Nova fase do Pronampe agora conta com a participação de instituições regionais

Nova fase do Pronampe agora conta com a participação de instituições regionais

Pronampe: Instituições regionais participam da nova fase do programa

Na segunda fase do Pronampe, parte dos R$ 12 bilhões serão destinados à Instituições financeiras regionais.

A segunda etapa do programa terá aporte adicional de R$ 12 bilhões da União no Fundo de Garantia de Operações (FGO), destinado à concessão de garantias no âmbito do Pronampe.
Segundo o Ministério da Economia, parte desse aporte de R$ 12 bilhões será destinada para algumas instituições financeiras regionais habilitadas:
– R$ 21 milhões em crédito pela Agência de Fomento de Goiás;
– R$ 268 milhões pelo Banco do Nordeste;
– R$ 203 milhões pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG);
– R$ 282 milhões pelo Banco da Amazônia;
– R$ 730 milhões pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul).

Pronampe

No dia 19 de agosto, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.043, de 2020, que amplia o programa.
O ministério informa que o Pronampe continuará atendendo as microempresas (com faturamento até R$ 360 mil no ano) e empresas de pequeno porte (faturamento até R$ 4,8 milhões no ano), além dos profissionais liberais. O
programa empresta até 30% da receita bruta do ano anterior, com taxa de juros máxima igual à Selic (atualmente em 2% ao ano) mais 1,25% ao ano.
O prazo de pagamento é de 36 meses e carência de oito meses. É possível acompanhar o recurso sendo liberado pelo Emprestômetro do Portal do Empreendedor, onde também poderão ser consultadas as instituições habilitadas.

Fonte: Contábeis