Conheça a implantação do eSocial Simplificado e garanta otimização dos seus processos!

eSocial Simplificado: veja como será a implantação dos módulos WEB

Módulos WEB

Os módulos WEB do eSocial, inclusive o doméstico, serão atualizados para o novo leiaute S-1.0 (eSocial Simplificado). A folha de julho do Doméstico ficará disponível no dia 19/07/21. Folhas WEB do Segurado Especial e MEI (Microempreendedor Individual) serão liberadas em outubro/21
Além do Ambiente Nacional do eSocial, que recebe os eventos dos empregadores, também os módulos WEB passarão por um período de transição entre as versões do sistema. As diversas alterações e simplificações do Novo eSocial Simplificado refletirão nos módulos web.
Como já divulgado, será necessária uma parada programada (dividida em duas fases) para a implantação da nova versão no Ambiente Nacional.
Acompanhe agora como será a implantação nos ambientes WEB:
eSocial Doméstico
O WEB Doméstico será atualizado no dia 19 de julho, juntamente com a entrada em produção da nova versão S-1.0. A partir daí, o sistema passará a operar na nova versão, inclusive com a retirada de diversos campos que foram descontinuados.
A folha de julho/21 (com vencimento até 07/08/21) ficará indisponível e será liberada junto com a nova versão, em 19/07/21. As folhas dos demais meses não serão afetadas e permanecerão operacionais.
Módulo Simplificado WEB Segurado Especial
A folha de pagamento e demais eventos periódicos, via módulo simplificado WEB Segurado Especial, serão disponibilizados apenas em outubro/21.
A Instrução Normativa RFB n° 2.005, de 29 de janeiro de 2021 foi alterada em 09/07/21 pela IN RFB 2.038/21 nova IN trouxe uma mudança na data de obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb para os empregadores Segurados Especiais, que passou para outubro/21. A alteração impacta diretamente o eSocial, uma vez que, para esses obrigados, a prestação de informações de folha importa em transmissão imediata da DCTFWeb e, por consequência, a confissão do débito informado.
Assim, para os Segurados Especiais, a prestação de informações da folha deve estar atrelada ao início da obrigação de entrega da DCTFWeb, seja por envio via Web Service ou na versão WEB Simplificado, e ocorrerão a partir da competência outubro/2021. Dessa forma, diferentemente de outros empregadores pessoa física (que começam a enviar eventos de folha a partir de julho/21), a transmissão de eventos periódicos via Web Service para o Segurado Especial será possível apenas a partir da competência outubro/2021.
Junto com a folha declarada via eSocial, o Segurado Especial também passará a realizar os recolhimentos de Contribuição Previdenciária (INSS) e FGTS de forma unificada e simplificada, utilizando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Módulo Simplificado WEB MEI (Microempreendedor Individual)
A folha de pagamento via módulo simplificado WEB MEI também será disponibilizada apenas em outubro/21.
Esse tipo de empregador já é obrigado a enviar as folhas de pagamento via Web Service desde maio/21, mas o recolhimento de Contribuição Previdenciária (INSS) e FGTS ainda serão realizados via sistema GFIP/Conectividade Social até a competência setembro/21, conforme calendário de substituição da DCTFWeb.
A partir da competência outubro/21, esses recolhimentos ocorrerão de forma unificada e simplificada, utilizando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Dessa forma, a folha na versão WEB Simplificado só será liberada no mesmo mês, para evitar confusões no momento de realizar a emissão das guias durante esse período de transição.
Essa alteração na forma de recolhimento ainda depende de Resolução a ser emitida pelo Conselho Gestor do Simples Nacional, que deverá ocorrer em breve.
A emissão da guia DAS-MEI não sofrerá alterações e continuará sendo realizada pelo mesmo canal, no Portal do Empreendedor
Web Geral
O módulo Web Geral, utilizado pelas empresas como um ambiente de contingência, também será atualizado para a nova versão no dia 19 de julho. A partir daí todos os eventos lançados pela web já estarão na nova versão. Embora haja o período de convivência de versões, os módulos web, uma vez atualizados, passam a operar exclusivamente na nova versão do eSocial.
Os eventos já constantes na base do eSocial que foram transmitidos pelas versões anteriores seguirão sendo exibidos pelo sistema, podendo ser consultados normalmente. O sistema exibirá o evento com todos os dados informados pelo empregador, inclusive os campos que não mais existem na nova versão.
Retificações ou exclusões serão feitas na web na nova versão S-1.0. Por exemplo, uma retificação de uma admissão feita na versão 2.5 será feita na S-1.0 e não utilizará a tabela de cargos ou de horários, já que na nova versão essas tabelas foram descontinuadas.
Eventos de Tabela
Os eventos de tabela que foram descontinuados na nova versão, informados em versões anteriores, seguirão disponíveis para consulta. Porém, nesse caso, não será possível alterar ou excluir os eventos por meio do módulo web.

Fonte: Portal do eSocial
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Empreendedor optante pelo Simples Nacional, você tem até dia 20 para pagar a primeira cota do DAS!

Simples Nacional: primeira cota deve ser paga até o dia 20

Os contribuintes que aderiram à prorrogação do pagamento dos impostos do Simples Nacional, deverão pagar a primeira cota até a próxima terça-feira, dia 20.
O mesmo vale para os microempreendedores individuais (MEI).
A cobrança que será retomada é referente ao mês de março de 2021, cujo vencimento original seria no mês de abril. A segunda cota, por sua vez, será paga apenas em agosto.
Diante disso, os contribuintes já podem emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) através dos aplicativos PGDAS-D, PGMEI e APP MEI, que foram ajustados com as novas datas.
Para aqueles que preferem pagar em conta única, também é possível emitir o documento, basta escolher essa opção no sistema.
Vale ressaltar que essa opção somente será aceita até a data de vencimento da primeira quota.

Quais impostos foram prorrogados?

Com a prorrogação do pagamento dos períodos de apuração (PA) 03 a 05/2021, autorizada pela Resolução CGSN 158/2021, foi postergado o recolhimento de R$ 27,8 bilhões em impostos do Simples Nacional, assim como do MEI (microempreendedor individual).

Dentre esses impostos, estão os seguintes:

  •  IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).;
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • Pis/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  •  CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

Será cobrado juros e multas?

Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, se o contribuinte optar pelo pagamento em quota única e realizar o pagamento até o dia 20, não há incidência de juros.
Para aqueles que irão fazer o pagamento em duas quotas, ficará da seguinte forma:

  • na primeira quota não há incidência de juros;
  • na segunda quota incidem juros de 1%;

É importante destacar que, se o pagamento for feito em atraso, os juros e multas também podem ser incluídos no DAS da primeira quota.

Como emitir o DAS?

Para o pagamento da primeira quota ou cota única, o contribuinte deve acessar o PGDAS-D e o PGMEI, e fazer a emissão do DAS como de costume.
Basta selecionar os meses dos boletos a imprimir, depois, clique em “Continuar” para acessar o documento que pode ser pago online ou impresso.
Caso o contribuinte já tenha recolhido seus impostos através do DAS com a data original, não há necessidade de qualquer providência.
Para o MEI que recolhe os tributos apurados no PGMEI por meio de débito automático, o valor integral relativo a cada período de apuração prorrogado será debitado de sua conta corrente na data do vencimento da primeira quota.

Próximas datas

Para você se organizar para os próximos pagamentos, confira a seguir como ficou o calendário de pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional e o MEI, conforme os vencimentos de cada uma das cotas:

Período de Apuração (PA)Vencimento OriginalVencimento Prorrogado          Quota 1Pagamento da         Quota 2 
03/202120/04/202120/07/202120/08/2021
04/202120/05/202120/09/202120/10/2021
05/202121/06/202122/11/202120/12/2021

Fonte: Jornal Contabil

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Fique atento: regras do MEI e do Simples Nacional podem passar por revisão

Regras do MEI e Simples Nacional devem passar por revisão

Após as mudanças feitas no Imposto de Renda que foi proposta na segunda fase da Reforma Tributária, as regras dos regimes de tributação Simples Nacional, Microempreendedor Individual (MEI) também devem passar por uma revisão, segundo o secretário da Receita Federal, José Tostes Neto.
A medida também deve se estender ao Lucro Presumido. Para o secretário, esses regimes de tributação foram criados para possibilitar um tratamento privilegiado aos pequenos empreendimentos.
No entanto, a flexibilização dos regimes resultou na ampliação considerada “indevida” com base no argumento de que os demais regimes eram bastante onerosos e complexos.
“Na medida em que fazemos a revisão e reduzimos substancialmente a alíquota do regime normal de acordo com a proposta de reforma do Imposto de Renda, entendemos que o passo seguinte seria fazer a revisão das distorções hoje existentes no MEI e no Simples”, afirmou durante seminário virtual promovido pelo portal Poder360.

Anteriormente, a equipe do governo já havia falado em mudanças no Simples Nacional, mas a proposta nunca saiu do papel.

Entenda os regimes

O Simples Nacional foi criado em 1996 para beneficiar as micro e pequenas empresas, através da simplificação do pagamento de impostos e contribuições. Diante disso, o objetivo é reduzir a complexidade da tributação e proteger os empreendedores.
Esse regime é voltado para aqueles que possuem faturamento de até R$ 4,8 milhões. Da mesma forma, foi estabelecido o MEI para incentivar a formalização de pequenos negócios mas, principalmente, de trabalhadores autônomos.
Podem aderir ao MEI aqueles que possuem faturamento de até R$ 81 mil por ano, e que podem fazer a contratação de um funcionário. Em ambos regimes, somente é permitido desenvolver atividades que são permitidas para cada categoria.
Por sua vez, o Lucro Presumido costuma ser a opção de muitas empresas de médio porte.
É apurado através do lucro efetivo da empresa, sendo considerado mais simplificado para determinar a base de cálculo do IR e da CSLL das pessoas jurídicas que são obrigadas a fazer a apuração do Lucro Real, que é a tributação para empresas de grande porte.

Imposto de renda

Através da proposta de Reforma Tributária, o governo apresentou uma revisão do Imposto de Renda.
O projeto do governo reduz o imposto pago pelas empresas, passando de 20% para 15% até 2023 para pessoas jurídicas.
No entanto, também institui uma nova tributação, sobre lucros e dividendos que tem um limite de isenção de R$ 20 mil mensais. No entanto, o governo têm considerado algumas mudanças, como por exemplo, a ampliação da redução de impostos de empresas em até 10 pontos percentuais.
Também está sendo analisada a ampliação da faixa de pessoas que poderão fazer a declaração de renda simplificada, em que há um desconto de 20%.
Fonte: Jornal Contábil

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Agora você pode parcelar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional!

Simples Nacional: programas são atualizados para emitir duas quotas do DAS

Resolução 158/2021 permitiu o parcelamento do documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Contribuintes que optaram por prorrogar os tributos do Simples Nacional com vencimentos em abril, maio e junho devem voltar a pagá-los a partir de julho.
Com a Resolução 158/2021, os contribuintes podem postergar as competências mensais em até duas parcelas.
Para isso, os aplicativos PGDAS-D, PGMEI e APP MEI foram ajustados para a geração de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos períodos de apuração de 03 à 05/2021 em duas quotas.
Para mais informações, consultar o Manual do PGDAS-D, o Manual do PGMEI e o Perguntas e Respostas Covid-19.

Prorrogação Simples Nacional

Devido à crise provocada pela pandemia de coronavírus, a Resolução 158/2021, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), permitiu que os tributos unificados com vencimentos em abril, maio e junho fossem prorrogados.
Com a medida, os contribuintes puderam postergar as competências mensais em até duas parcelas. O pagamento da guia prorrogada não terá acréscimo de multa e juros.
Contudo, é preciso se atentar aos prazos, já que os tributos prorrogados começam a vencer em julho. Confira na tabela.

Período de apuraçãoVencimento original1ª parcela do vencimento prorrogado2ª parcela do vencimento prorrogado
Março de 202120 de abril de 202120 de julho de 202120 de agosto de 2021
Abril de 202120 de maio de 202120 de setembro de 202120 de outubro de 2021
Maio de 202121 de junho de 202122 de novembro de 202120 de dezembro de 2021

Fonte: Contábeis
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Cuidado com o planejamento financeiro de julho! Cobrança do Simples Nacional será retomada!

Cobrança do Simples Nacional será retomada em julho, confira

Para auxiliar as empresas que estão enfrentando dificuldades diante dos impactos causados pela pandemia, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) determinou a prorrogação do prazo de pagamento dos tributos que são cobrados no Simples Nacional.
Além disso, ficou autorizado que o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação) seja feito em até duas quotas mensais.
Diante disso, chamamos a atenção dos gestores das empresas do Simples Nacional para a retomada de pagamentos dos impostos que, segundo o calendário estabelecido pela Resolução CGSN 158/2021, volta a ter seu vencimento em julho.
Então, para manter sua empresa regular, continue conosco para saber quando pagar o Simples Nacional.

Impostos do Simples Nacional 

Antes de falarmos sobre o pagamento do DAS, é importante saber que nesta guia estão incluídos todos os tributos que devem ser recolhidos pelas Microempresas (ME), Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). São eles:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).;
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

No caso do MEI, é recolhido o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços (ISS) e a contribuição para a Previdência Social.

Quando pagar? 

Segundo o calendário, as guias que possuíam o vencimento em abril devem ter a primeira cota paga até o dia 20 de julho.

Assim, os gestores devem pagar 50% do valor dos impostos apurados no período. Por sua vez, a segunda parcela será paga até o dia 20 de agosto.
Assim, os próximos vencimentos acontecerão nas seguintes datas:
O DAS referente ao mês de maio, deverá ser quitado nas seguintes datas:

  • 1ª parcela (50% do valor): dia 20 de setembro;
  • 2ª parcela (50% do valor): 20 de outubro;

A guia cujo vencimento original é 21 de junho, deve ser paga nas seguintes datas:

  • 1ª parcela (50% do valor): dia 22 de novembro;
  • 2ª parcela (50% do valor): dia 20 de dezembro;

Por hora, os vencimentos relativos ao mês de junho permanecem para a data 20 de julho.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) informou que os programas de emissão do DAS foram adaptados para permitir a geração de um DAS e DAS MEI para cada quota, com vencimentos distintos.
Vale ressaltar que o pagamento da guia prorrogada não terá acréscimo de multa e juros, mas atenção: isso vale apenas se for paga dentro da nova data de vencimento.
No caso do MEI que recolhe os tributos apurados no PGMEI por meio de débito automático, o valor integral relativo a cada período de apuração prorrogado será debitado de sua conta corrente na data do vencimento da primeira quota.
Fonte: Jornal Contábil

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