Confira os detalhes da entrega da declaração do IRPF 2021 e o que você precisa saber sobre!

IRPF 2021: Mais de 11 milhões de declarações já foram entregues

Ao todo, 39.153 declarações do Imposto de Renda 2021 foram entregues via certificado digital.

Até quarta-feira (7), a Receita Federal anunciou que recebeu 11.236.017 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020. Das quais, 39.153 foram entregues com certificado digital.

O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas.

No site do órgão, há conjunto de informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções.

Restituições

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

Quanto antes entregar a declaração mais rápido o contribuinte receberá a restituição, se for o caso.

Já quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Quem deve declarar IRPF 2021

Deve declarar o Imposto de Renda 2021:

– quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

– contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

– quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

– quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

– quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;

– quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Fonte: Contábeis

QUERO AJUDA PARA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA

Prorrogação de entrega de declaração 2021 – como ficou?

Entenda o que pode mudar com a prorrogação de entrega de declaração 2021!

Saiba como está a decisão em relação à prorrogação de entrega de declaração 2021 e como se preparar para não perder o prazo
O Imposto de Renda Pessoa Física é uma obrigação anual para todas as pessoas que se enquadram nas regras de obrigatoriedade, sendo que, apesar de as regras sofrerem algumas alterações com os anos, de forma geral, tal responsabilidade funciona sempre de forma parecida. 
Entretanto, desde 2020, com a pandemia de coronavírus atingindo grandes proporções no Brasil, essa questão foi afetada, sendo que, no ano passado, houve a prorrogação de prazo e, neste ano, existe um projeto para que também seja adiado.
A questão da prorrogação tem gerado muitas dúvidas, por isso, preparamos este artigo para falar como está a situação e mostrar como, independente do prazo, você pode se manter em dia com essa questão.

Prorrogação de entrega de declaração 2021 – como funciona?

A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021, inicialmente, teve o prazo iniciado dia 1 de março e o encerramento marcado para 30 de abril. 
Contudo, com o atual cenário nacional que causa graves impactos sanitários e econômicos, assim como em 2020, está sendo analisada a possibilidade de postergar esse prazo até o dia 31 de julho. 
A prorrogação de entrega de declaração 2021 é um projeto que passou e foi aprovado pela Câmara dos Deputados e também pelo Senado, entretanto, como teve alteração, precisa novamente ser aprovado pela Câmara dos Deputados antes de ser enviado para sanção presidencial. 
Sendo novamente aprovado pela Câmara, o projeto irá para a aprovação do presidente – que, se aprovado, irá oficializar a postergação e dar mais tempo para que pessoas físicas se organizem para cumprir com o pagamento desse imposto. 

Seja qual for o prazo, mantenha-se em dia com o IR 2021

Seja o prazo de encerramento dia 30 de abril ou 31 de julho, o fato é que estar em dia com o IR é fundamental para evitar multas, problemas fiscais e a malha fina. 
Portanto, algumas dicas para se manter em dia são:

  • Mantenha-se atualizado quanto ao prazo; 
  • Não deixe para o último dia; 
  • Verifique se você é obrigado a declarar; 
  • Caso não precise declarar, declare a não obrigatoriedade; 
  • Informe todos os rendimentos; 
  • Conte com o suporte de especialistas. 

Seguindo esses pontos, será muito mais simples evitar problemas com a sua declaração, ocorra ou não a prorrogação de entrega da declaração 2021. 
O processo de declaração é feito online, contudo, o suporte contábil ainda é valioso.

Conte com quem pode te auxiliar!

Para evitar qualquer tipo de problema, estar no prazo, compreender se você precisa declarar e informar os rendimentos corretamente, ter o suporte de quem é especialista no assunto para te auxiliar é essencial.
Ou seja, é importante ter suporte contábil e evitar qualquer tipo de problema, além de não ter preocupação com essa questão – que pode se estender até julho. 
E para isso, você pode contar conosco! Basta entrar em contato agora mesmo.
Fonte: Abrir Empresa Simples
QUERO AJUDA PARA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA

ALERTA: projeto de lei propõe prorrogar o IRPF 2021! Saiba mais

IRPF: Projeto prorroga prazo de entrega da declaração para julho

Para deputado, não existe justificativa plausível para fazer contribuintes saírem de casa para buscar os documentos necessários para a declaração do imposto de renda.

O Projeto de Lei da Câmara 639/21 prorroga por 90 dias o prazo final para o envio da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal, referente ao ano-calendário de 2020.

O prazo atual para a entrega da declaração do IRPF se encerra em 30 de abril. Com a proposta, ficaria para 31 de julho de 2021.

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também determina que os lotes de restituição comecem a ser pagos em 20 de maio deste ano.

Prorrogação IR 2021

O autor do projeto, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) defende a prorrogação do prazo para permitir que, em meio à pandemia de Covid-19, os contribuintes tenham tempo hábil para conseguir todos os documentos exigidos para o preenchimento correto da declaração.

“Não há, neste momento, qualquer justificativa plausível para que os façamos sair de casa para buscar os documentos necessários para a declaração do imposto de renda”, disse.

Além disso, afirmou que a medida é fundamental já que as empresas estão impossibilitadas de manter seu funcionamento normal.

“Acreditamos que tal medida seja de suma importância para mantermos a saúde financeira dos contribuintes neste momento de profunda crise econômica pela qual passamos”, conclui.

Confira o texto na íntegra.
Fonte: Contábeis
PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO

IR 2021 – o que é preciso saber sobre?

Confira este guia do IR 2021 e, seja você pessoa física ou jurídica, esteja preparado(a) para lidar com essa questão!

Saiba as principais informações sobre o IR 2021 e cumpra com essa responsabilidade adequadamente
Logo no início de cada ano, o Imposto de Renda se torna um assunto muito comentado, afinal, impacta pessoas físicas e jurídicas e precisa ser tratado com atenção para que problemas não ocorram. 
Sendo assim, manter-se a par das informações sobre o assunto é fundamental para que você mantenha a sua conformidade, seja como PF ou PJ. 
Sabendo da importância desse assunto e de se ter as principais informações sobre, preparamos o presente artigo especialmente para apresentar os principais aspectos do IR 2021. 
Assim, você se mantém distante dos riscos de cair na malha fina!

IR 2021 – como funciona para pessoa física e jurídica?

O funcionamento do IR 2021 é diferente quando se trata de PF e PJ. 
Contudo, de forma geral, a arrecadação desse imposto é essencial para que o arrecadado seja revertido em ações para o bem da sociedade. 
Não contribuir adequadamente enquadra situação de sonegação fiscal, enquanto erros fazem com que você caia na malha fina e precise arcar com multas e corrigir os erros. 
Para que você se mantenha em dia com essa responsabilidade, vamos falar um pouco sobre o funcionamento de cada um de forma individual.

IRPF 2021

O IRPF 2021 tem prazo de 1 de março até 30 de abril para ser declarado, sendo obrigatório para todas as pessoas físicas que tiveram rendimentos superiores a R$ 28.559,70 durante 2020. 
Em casos de rendimentos iguais ou inferiores a esse valor e em casos de doenças graves, existe a isenção. 
A declaração pode ser realizada de forma simplificada ou completa, além de poder ser feita digitalmente, basta clicar aqui.

IRPJ 2021

Já o IRPJ funciona de acordo com o regime tributário da sua empresa, ou seja, de acordo com as especificidades:

  • Simples Nacional; 
  • Lucro Presumido; ou 
  • Lucro Real. 

Sendo assim, a base de cálculo, período de arrecadação e demais pontos vão depender do seu enquadramento tributário. 
Os períodos de apuração possíveis são: mensal, trimestral, anual ou por evento.
No caso do Simples Nacional, o IRPJ está incluso no DAS.

A importância de ter apoio contábil

Sem apoio de uma contabilidade preparada para dar todo suporte necessário, as chances de algum erro ocorrer e você ter problemas como a malha fiscal, multas e afins, são maiores.
Por isso, é importante ter o apoio de profissionais experientes e com conhecimento específico sobre o assunto, que irão garantir que tudo seja feito adequadamente, prezando pela sua conformidade com essa questão.
Assim, você tem tranquilidade de não ter que lidar com problemas fiscais.

Conte com os aliados ideais!

E para ter o apoio contábil em prática, você pode contar conosco. 
Nossos(as) especialistas contábeis estão preparados(as) para dar todo o suporte que você possa precisar para garantir a sua regularidade. 
Para isso, basta entrar em contato conosco agora mesmo!
PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO
Fonte: Abrir Empresa Simples

ATENÇÃO: já estão disponíveis as regras para IRPF 2021!

Divulgadas as regras sobre a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física

Expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas. Desses, estima-se que 60% terão valor a restituir.

A Receita Federal anunciou, na tarde desta quarta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021). O prazo de envio terá início às 8h do dia 1° de março e terminará às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2021. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração estará sujeito à multa pelo atraso. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.
O Programa Gerador da DIRPF2021 estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 25 de fevereiro de 2021, assim como o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Na mesma data será lançada a nova página do Imposto de Renda no site da RFB, com linguagem simplificada para maior acessibilidade. Outra novidade é que, para sistemas operacionais Windows, Linux e Mac, não será mais necessário instalar a plataforma computacional Java para envio da Declaração de Imposto de Renda. Acesse www.gov.br/receitafederal e clique em “Meu Imposto de Renda”.
Cronograma de restituição
A Receita Federal manterá o cronograma de pagamento das restituições em cinco lotes e o início da devolução já para o mês subsequente ao término do prazo de entrega:
1° lote: 31 de maio de 2021
2° lote: 30 de junho de 2021
3° lote: 30 de julho de 2021
4° lote: 31 de agosto de 2021
5° lote: 30 de setembro de 2021
As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Auxílio emergencial
Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial por conta da pandemia da Covid-19 são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. O contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio emergencial. Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional possua algum tipo de devolução a ser feita. Informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial).
Declaração pré-preenchida
Neste ano, a Receita Federal está ampliando o rol de contribuintes que podem ter acesso à declaração pré-preenchida, com a inclusão de cidadãos que tenham acesso registrado no portal gov.br com um fator duplo de autenticação. A previsão de liberação dessa funcionalidade, que traz economia aos contribuintes que não adquiriram seu certificado digital, é 25 de março de 2021.
O contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário.
A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente por meio do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC. Porém, é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.
Alertas de mensagens importantes
Alertas sobre a existência de mensagens importantes na caixa postal poderão ser enviados para o e-mail ou número de telefone do contribuinte, informados na ficha de identificação.
Para visualizar a mensagem é preciso acessar o Portal E-CAC.
Lembrando que apenas alertas de mensagens poderão ser enviados pela Receita Federal por esses meios. A comunicação é mediada pelo Portal E-CAC e a Receita Federal não realiza comunicação com o contribuinte por e-mail ou mensagens telefônicas solicitando dados, informações bancárias ou informando trâmites dos contribuintes.
Obrigatoriedade
A obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda recai sobre o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70.
Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
O não envio da Declaração dentro do prazo resulta em multa por atraso.
Fonte: RFB
PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO