Descubra agora como parcelar a declaração do IR

3 dicas de ouro para parcelar declaração do IR

Saiba como parcelar a declaração do IR e evite a inadimplência com a Receita Federal

Ao preencher a declaração de Imposto de Renda e ao informar todos os rendimentos, os pagamentos e as demais informações necessárias, o sistema da declaração realizará o cálculo para saber se o contribuinte pagou impostos a mais e se, por isso, deve receber a restituição; caso tenha pagado menos imposto do que o devido, o sistema indicará o valor do IR que você deverá pagar.
O valor do Imposto de Renda a ser pago pode ser alto, e os contribuintes podem não ter condições de realizar o pagamento à vista. Desse modo, parcelar o imposto é uma opção que pode ajudar muitos contribuintes a se manterem em dia com a Receita Federal.
Por isso, no artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber para parcelar a declaração.
Acompanhe!

Em quantas vezes posso parcelar o IRPF?

Caso o valor do Imposto de Renda devido seja maior que R$ 100,00, você poderá realizar o parcelamento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Esse parcelamento pode ser efetuado em até 8 vezes, desde que os valores das parcelas sejam de, no mínimo, R$ 50,00.
Contudo, o pagamento parcelado gera juros e multas, que começam a ser aplicados a partir da segunda parcela, com o adicional de 1% sobre a taxa Selic.
Além disso, caso haja atrasos no pagamento das parcelas, também será cobrado 0,33% ao dia, até o limite de 20% sobre o valor da parcela.
Mas, afinal, como parcelar a declaração? Veja a seguir!

Como parcelar declaração de Imposto de Renda?

A fim de ajudar você, querido leitor, a parcelar a declaração de Imposto de Renda, separamos algumas dicas para que esse processo seja efetivo. Confira!

1. Declare seu Imposto de Renda corretamente

É importante que você preencha a declaração corretamente, com todos os informes de rendimentos e com todas as despesas dedutíveis existentes para que elas sejam deduzidas do cálculo e para que você pague o menor valor possível de Imposto de Renda. 
O prazo para enviar a declaração termina no dia 29 de abril de 2022, então comece já a se preparar!

2. Verifique se a opção de parcelamento é realmente vantajosa

Como foi apresentado, o pagamento parcelado implica o pagamento de multas e de juros. Por isso, caso você tenha a possibilidade de realizar o pagamento à vista, pagará um valor menor. Logo, verifique todas as opções possíveis e lembre-se de que um profissional contábil poderá ajudá-lo.

3. Siga o passo a passo abaixo:

  • Acesse o programa da declaração;
  • Clique na aba “Resumo da Declaração”, no menu do lado esquerdo da tela de preenchimento do IR 2022;
  • Selecione o item “Cálculo do Imposto”.
  • Clique no quadro do lado direito do “Imposto a pagar”;
  • Selecione a aba “parcelamento” e escolha o número de parcelas desejado;
  • Imprima a primeira parcela do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e efetue o pagamento.

Saiba mais:

Conte com o auxílio de profissionais!

A melhor forma de pagar um valor menor ao parcelar o Imposto de Renda é realizar a declaração corretamente, informando todas as despesas dedutíveis.
Além disso, realizando a declaração de forma devida, você evita problemas com a Receita Federal, como a malha fina, o pagamento de multas, o bloqueio do CPF etc.
Dessa forma, não hesite em contar com o nosso apoio para cuidar de todo o processo de declaração do IR para você.
Nós temos a experiência e a expertise necessárias para prestar todo o suporte de que você precisa. Então, não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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Boa notícia: o prazo para envio da sua declaração de IRPF 2022 foi prorrogado

A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 para dia 31 de maio — antes, a data final era até 29 de abril. A instrução normativa foi publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (5).

Também foram prorrogados para o fim de maio os prazos relativos à declaração de Imposto de Renda de quem saiu do país e da declaração de espólio.

Já as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração.

O contribuinte que tiver imposto a pagar e quiser colocar a 1ª parcela ou a quota única em débito automático no banco precisa agora enviar a declaração do IR 2022 até o dia 10 de maio – antes, a data final era até 10 de abril. Para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.

“A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covida-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”, informou a Receita, em nota.

No ano passado, a Receita também prorrogou o prazo de entrega das declarações para até 31 de maio, citando as dificuldades impostas pela pandemia de coronavírus. Em 2020, também por conta da pandemia, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda foi postergado, mas para o dia 30 de junho.

Receita espera receber 34,1 milhões de declarações

O programa foi liberado para download desde o dia 6 de março e está disponível no site da Receita Federal (clique aqui para acessar).

As restituições começarão a ser pagas no fim de maio e vão até setembro – são cinco lotes de pagamento, um por mês.

A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues este ano cerca de 34,1 milhões de declarações. Quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, o correspondente a 20% do imposto devido.

É obrigado a declarar o Imposto de Renda, em 2022:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributátel;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Preenchimento e entrega da declaração

Tanto o preenchimento quanto a entrega da declaração podem ser feitas por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021.

Já a declaração pré-preenchida já traz inclusas diversas informações prestadas à Receita Federal por outras fontes. O contribuinte precisa apenas verificar, corrigir eventuais distorções ou complementar os dados.

Neste ano, a modalidade está disponível para contribuintes que tenham conta gov.br (acesso.gov.br). Será necessário, porém, ter uma conta com nível de segurança prata ou ouro, cuja validação pode ser feita por biometria facial ou dados de internet banking.

Fonte: G1

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Malha fina: saiba o que fazer para evitá-la!

5 dicas de ouro para evitar a malha fina

A melhor forma de se proteger da malha fina é saber o que fazer para evitá-la. Por isso, confira as dicas que preparamos para você!

Com tantas dúvidas a respeito da declaração do Imposto de Renda, acaba sendo normal o fato de muitos contribuintes caírem na malha fina.
Contudo, esse não precisa ser o seu caso.
Se você deseja evitar a malha fina e declarar o seu Imposto de Renda sem sofrer com a fúria do leão da Receita Federal, continue conosco.
No artigo de hoje, vamos apresentar 5 dicas de ouro para você não cair na malha fina.
Acompanhe!

O que é a malha fina? 

A malha fina, também conhecida como malha fiscal, é a retenção para uma análise profunda e detalhada da declaração do Imposto de Renda que apresentou divergências no cruzamento de informações da Receita Federal.
Isso acontece porque, quando o contribuinte envia a declaração, a Receita Federal compara as informações declaradas com as informações enviadas por terceiros, como instituições financeiras, corretoras, empresas etc.
Diante disso, caso haja divergências nessa comparação, pois o contribuinte esqueceu de informar algum rendimento que foi informado por alguma dessas entidades ou por algum erro nos dados fornecidos, a declaração do contribuinte cairá na malha fina.

Quais são os problemas de cair na malha fina?

Os principais problemas de cair na malha fina são:

  • Impedimento de receber a restituição tributária;
  • Pagamento de multas;
  • Possibilidade de bloqueio do CPF;
  • Possibilidade de responder pelo crime de sonegação fiscal.

A fim de que você não precise enfrentar esses problemas, o melhor a fazer é evitar a malha fina. Mas como fazer isso? Confira as dicas abaixo!

5 dicas para não cair na malha fina

  • Revise todos os dados declarados para evitar erros de digitação

Um simples zero a mais ou a menos pode fazer com que a sua declaração apresente divergência de informações e, assim, você pode cair na malha fina. O mesmo acontece se você errar o seu CPF ou o de algum dependente, entre outros dados solicitados.
Revise a declaração quantas vezes forem necessárias para evitar erros de digitação.

  • Organize e separe as documentações necessárias com antecedência

Outra dica importante é reunir antecipadamente todos os documentos, os comprovantes de pagamentos, os recibos, as notas fiscais etc. Isso reduz as chances de você esquecer de informar algum rendimento, o que também pode levar à malha fina.

  • Cuidado ao declarar os dependentes

Você sabia que uma mesma pessoa não pode ser declarada como dependente em mais de uma declaração? Isso mesmo, então fique atento! Lembre-se também que você deve informar a renda dos dependentes.
Para saber mais, acesse o link abaixo:

  • Cuidado com as deduções

É preciso saber exatamente o que pode ou não ser considerado na hora da dedução. Uma das deduções que mais causam confusão é em relação à saúde. Lembre-se que gastos com remédios e com medicamentos comprados em farmácias, assim como com óculos, com lentes e com plano de saúde pago pela empresa onde você trabalha não são considerados na dedução. Então, fique atento!
Para saber mais sobre o que pode ou não ser deduzido, acesse o link abaixo:

  • Conte com o auxílio de um profissional

Nada melhor do que contar com o auxílio de quem é especialista no assunto para cuidar da sua declaração do IR, não é mesmo? Com esse profissional, você terá a garantia de que tudo será informado corretamente e de que todo o processo ocorrerá de forma devida e seguindo as regras da Receita Federal para evitar que você caia na malha fina.

Conte com o nosso suporte especializado!

Somos um escritório contábil especializado em Imposto de Renda e temos o conhecimento aprofundado da legislação para garantir que você continue em conformidade legal e para que evite a malha fina.
Conosco, você não terá que enfrentar burocracias, dores de cabeça e muito menos a fúria do Leão da Receita Federal.
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Saiba se a sua empresa precisa declarar o IR 2022

Veja agora o passo a passo da declaração de imposto de renda

É importante estar atento às exigências legais no processo de declaração do imposto de renda para evitar complicações junto à Receita Federal. Leia o artigo que preparamos para você e informe-se!

Geralmente, há muitas dúvidas e confusão a respeito da declaração do IR 2022. Afinal, referem-se à prestação de contas à Receita Federal.
Portanto, neste artigo, vamos esclarecer quais as empresas que se encaixam para declarar o imposto de renda, suas obrigações e como realizar a declaração.
Se você está perdido em meio a tantas informações e não sabe por onde começar, fique conosco para entender tudo que precisa sobre o IR 2022.

IR 2022: quem precisa declarar?

Veja a seguir as empresas que precisam declarar o IR 2022:

  • Empresas de direito privado no Brasil;
  • Filiais e sucursais;
  • Agências ou as representações das pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • As empresas públicas;
  • As sociedades de economia mista e suas subsidiárias;
  • SCP;
  • Sociedades cooperativas, tendo por objeto a compra e fornecimento de bens;
  • Empresas individuais equiparadas a pessoas jurídicas:
  • Empresários constituídos pelo Código Civil;
  • Pessoas físicas que desenvolvam a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos;

IR 2022: quais são as obrigações necessárias para a declaração?

Logo, se a sua empresa está entre alguma ou algumas destas condições acima, você precisa começar a se organizar para não deixar a declaração para última hora e para evitar erros e possíveis transtornos com o Fisco.
Para te ajudar, listamos abaixo as suas obrigações como pessoa jurídica (PJ), são elas:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

IR 2022: como declarar o imposto de renda?

Dessa forma, podemos prosseguir e verificar como declarar o IR 2022. Acompanhe o passo a passo abaixo.

  • Condição de sócio

Para os sócios de uma empresa, clique na aba de “Bens e Direitos” e selecione uma das opções.
Sendo a primeira: “32 — Quotas ou quinhões de capital” para empresas de formato “Ltda” ou “Empresário Individual”.
Já a segunda opção refere-se a “31 – Ações” para declarar no formato jurídico “S/A”.
Para as empresas “Ltda” ou “Empresário Individual”, deve-se colocar o valor que consta no contrato social atual.
Por outro lado, para “S/A”, informe o custo de aquisição.

  • Declaração referente ao ano anterior

Para declarar os valores financeiros recebidos no ano anterior, é preciso classificar o tipo de valor que recebeu. Sendo assim, a partir da natureza discriminada no informe de rendimentos.

Contrate uma assessoria contábil para te ajudar a declarar o IR 2022!

Desse modo, não deixe de contratar uma assessoria contábil para orientar você no processo do IR 2022 de maneira mais assertiva.
Assim, você não precisará se preocupar com o preenchimento, ficando livre de transtornos e garantindo que tudo será realizado da forma correta.
Conte com a ajuda da nossa equipe experiente e atualizada. Proporcionamos um atendimento personalizado às suas necessidades.
Entre em contato conosco agora mesmo e conheça todos os benefícios de contar com os nossos serviços.
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Fonte: Abrir Empresa Simples
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ALERTA: projeto de lei propõe prorrogar o IRPF 2021! Saiba mais

IRPF: Projeto prorroga prazo de entrega da declaração para julho

Para deputado, não existe justificativa plausível para fazer contribuintes saírem de casa para buscar os documentos necessários para a declaração do imposto de renda.

O Projeto de Lei da Câmara 639/21 prorroga por 90 dias o prazo final para o envio da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal, referente ao ano-calendário de 2020.

O prazo atual para a entrega da declaração do IRPF se encerra em 30 de abril. Com a proposta, ficaria para 31 de julho de 2021.

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também determina que os lotes de restituição comecem a ser pagos em 20 de maio deste ano.

Prorrogação IR 2021

O autor do projeto, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) defende a prorrogação do prazo para permitir que, em meio à pandemia de Covid-19, os contribuintes tenham tempo hábil para conseguir todos os documentos exigidos para o preenchimento correto da declaração.

“Não há, neste momento, qualquer justificativa plausível para que os façamos sair de casa para buscar os documentos necessários para a declaração do imposto de renda”, disse.

Além disso, afirmou que a medida é fundamental já que as empresas estão impossibilitadas de manter seu funcionamento normal.

“Acreditamos que tal medida seja de suma importância para mantermos a saúde financeira dos contribuintes neste momento de profunda crise econômica pela qual passamos”, conclui.

Confira o texto na íntegra.
Fonte: Contábeis
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