IR 2021 – o que é preciso saber sobre?

Confira este guia do IR 2021 e, seja você pessoa física ou jurídica, esteja preparado(a) para lidar com essa questão!

Saiba as principais informações sobre o IR 2021 e cumpra com essa responsabilidade adequadamente
Logo no início de cada ano, o Imposto de Renda se torna um assunto muito comentado, afinal, impacta pessoas físicas e jurídicas e precisa ser tratado com atenção para que problemas não ocorram. 
Sendo assim, manter-se a par das informações sobre o assunto é fundamental para que você mantenha a sua conformidade, seja como PF ou PJ. 
Sabendo da importância desse assunto e de se ter as principais informações sobre, preparamos o presente artigo especialmente para apresentar os principais aspectos do IR 2021. 
Assim, você se mantém distante dos riscos de cair na malha fina!

IR 2021 – como funciona para pessoa física e jurídica?

O funcionamento do IR 2021 é diferente quando se trata de PF e PJ. 
Contudo, de forma geral, a arrecadação desse imposto é essencial para que o arrecadado seja revertido em ações para o bem da sociedade. 
Não contribuir adequadamente enquadra situação de sonegação fiscal, enquanto erros fazem com que você caia na malha fina e precise arcar com multas e corrigir os erros. 
Para que você se mantenha em dia com essa responsabilidade, vamos falar um pouco sobre o funcionamento de cada um de forma individual.

IRPF 2021

O IRPF 2021 tem prazo de 1 de março até 30 de abril para ser declarado, sendo obrigatório para todas as pessoas físicas que tiveram rendimentos superiores a R$ 28.559,70 durante 2020. 
Em casos de rendimentos iguais ou inferiores a esse valor e em casos de doenças graves, existe a isenção. 
A declaração pode ser realizada de forma simplificada ou completa, além de poder ser feita digitalmente, basta clicar aqui.

IRPJ 2021

Já o IRPJ funciona de acordo com o regime tributário da sua empresa, ou seja, de acordo com as especificidades:

  • Simples Nacional; 
  • Lucro Presumido; ou 
  • Lucro Real. 

Sendo assim, a base de cálculo, período de arrecadação e demais pontos vão depender do seu enquadramento tributário. 
Os períodos de apuração possíveis são: mensal, trimestral, anual ou por evento.
No caso do Simples Nacional, o IRPJ está incluso no DAS.

A importância de ter apoio contábil

Sem apoio de uma contabilidade preparada para dar todo suporte necessário, as chances de algum erro ocorrer e você ter problemas como a malha fiscal, multas e afins, são maiores.
Por isso, é importante ter o apoio de profissionais experientes e com conhecimento específico sobre o assunto, que irão garantir que tudo seja feito adequadamente, prezando pela sua conformidade com essa questão.
Assim, você tem tranquilidade de não ter que lidar com problemas fiscais.

Conte com os aliados ideais!

E para ter o apoio contábil em prática, você pode contar conosco. 
Nossos(as) especialistas contábeis estão preparados(as) para dar todo o suporte que você possa precisar para garantir a sua regularidade. 
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Fonte: Abrir Empresa Simples

Dê atenção a estas 6 mudanças para o IR 2021!

IR 2021: veja 6 mudanças na declaração do Imposto de Renda

Na quarta-feira (24), a Receita Federal divulgou as novas regras de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para 2021 (ano base 2020). Aconteceram algumas mudanças em relação ao ano passado.
Como sempre, o contribuinte deverá ficar atento ao prazo de entrega do IR 2021, que será das 8 horas do dia 1° de março até as 23h59 do dia 30 de abril de 2021, lembrando que deverá ser seguido o horário de Brasília.
A partir de hoje (25), o novo programa para preenchimento da declaração estará disponível para aplicativos de smartphone e para computador.
Deverá realizar a declaração o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 em 2020, ou rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil.

Prazo para realizar a declaração

Ano passado, por causa da pandemia, o prazo para declaração foi estendido em quatro meses, indo de março a junho. Entretanto, em 2021, o prazo para entrega volta a ser o habitual, ou seja, de 1° de março a 30 de abril de 2021.

Em contrapartida, o pagamento da restituição, a Receita manteve a alteração feita no ano passado: no lugar de sete lotes, serão cinco. Os pagamentos que começavam em junho serão realizados em 31 de maio. Os demais contribuintes serão pagos nos dias:
30 de junho,
30 de julho, 31 de agosto
30 de setembro – conforme a data de envio da declaração.
Fique atento: Auxílio Emergencial pode ter que ser declarado
Diferente de outros anos, em 2021, acontecerá um outro tipo de declaração, das pessoas que foram beneficiadas com o auxílio emergencial que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 ao longo de 2020. Os beneficiários do auxílio que se enquadrarem nessa situação deverão devolver os valores recebidos por eles e por seus dependentes.
Tanto os valores recebidos pelo Auxílio Emergencial (de R$ 600) quanto pelo Auxílio Emergencial Residual (de R$ 300) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Restituição poderá ser feita por contas de pagamento

A Receita Federal também informa que, com o aumento no número de fintechs e de bancos digitais, tornou-se necessário ter um mecanismo de restituição de contas de pagamento. Sendo assim, as declarações de imposto com direito a restituição, poderá selecionar partir deste ano “conta de pagamento” para crédito de restituição, também “Conta corrente” e “conta Poupança”.
Você precisará entrar em “informações bancárias”. Depois selecionar as seguinte opção “conta de pagamento”. Você informará os dados da fintech ou do banco digital, o número da conta e o número de sua agência, se ela existir.

Novos códigos para declarar criptoativos

As criptomoedas já eram declaradas seguindo a legislação e os valores mínimos, mas agora a Receita Federal criou três tipos de criptoativos para a declaração.

“A falta de códigos específicos gerava muitas dúvidas sobre onde e como declarar os criptoativos. Era sempre em ‘outros’. Agora, resolvemos essa questão”, disse José Carlos Fernandes, responsável pelo programa de declaração do IR.

Para realizar este tipo de declaração, o contribuinte deverá ir na ficha “Bens e Direitos”. Observando que agora existe três novos códigos:
82 – Criptoativo Bitcoin (BTC);
82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins, como Ether); e
89 – Demais criptoativos (não considerados moedas digitais, mas classificados como security tokens).

Uso do email e número do celular para aviso no e-CAC

Em 2021, os campos para preencher o endereço de e-mail e do número de celular vão estar com mais destaque no programa. As informações serão inseridas na ficha de identificação. Sendo utilizadas pela Receita Federal para informar exclusivamente a existência de mensagens importantes na caixa postal do contribuinte, que fica no ambiente do site e-CAC.

O responsável pelo programa de declaração do IR, José Carlos Fernandes, disse que a Receita não usará o e-mail e o celular para enviar qualquer outro tipo de mensagem.
“A Receita não encaminha e-mail solicitando informações ao contribuinte ou enviando links, dizendo que ele caiu na malha fina ou que o CPF foi fraudado. A possibilidade que existe é a Receita encaminhar um e-mail dizendo ‘há mensagens em sua caixa postal’”. Ele afirmou que essa implementação é justamente para reduzir as tentativas de golpes.

Atualização do site

A Receita Federal realizou alterações em alguns itens do seu programa de declaração, mudando o layout do site, que vai facilitar a vida do contribuinte na hora de fazer a declaração. A atualização deverá acontecer em breve no site da Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil

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