Podemos perceber que a preocupação das pessoas com a qualidade de vida vem aumentando consideravelmente nos últimos anos. Não só em busca de uma boa forma física, mas principalmente em busca de um bom condicionamento físico e bem estar, o número de pessoas que incluíram as atividades físicas em sua rotina é bastante numeroso, com isso, as academias se tornaram um atraente nicho de mercado.
As academias contemplam variados serviços como avaliações e orientação de exercícios físicos, com a supervisão e orientação de profissionais de educação física, oferecendo muitas opções para seus clientes, englobando centro de esportes, escolas de natação, salas de musculação, ginásticas e até mesmo danças.

Os clientes são de todas as idades, desde o bebê até o idoso, proporcionando uma variedade de serviços a serem ofertados, os interesses pela atividade são diversos, podendo ser condicionamento físico, estético, social e a prevenção de doenças.
As academias vêm cada vez mais se modernizando e investindo em estrutura, equipamentos, tecnologia e oferta de novas modalidades para seus clientes.
Com esse cenário atrativo, é fundamental uma eficiente gestão empresarial, que inclui um controle financeiro e uma assessoria contábil atenta às particularidades do segmento, capaz de orientar, planejar e monitorar as empresas no que diz respeito ao planejamento tributário. Fazemos isso ao observar as possibilidades de tributação permitidas para o setor; aos resultados financeiros da empresa, através da análise das demonstrações contábeis e demais relatórios gerenciais, além de observar a correta aplicação da legislação trabalhista.
Como exemplos de práticas contábeis voltadas para academias
podemos citar:
- Verificação do correto regime tributário – A partir de 2018
passou a ser possível a opção pelo simples nacional no anexo
III, respeitando as condições previstas na Lei Complementar
155 de 27 de Outubro de 2016, o que, para muitas empresas do
ramo, trouxe redução da carga tributária. - Verificação das possibilidades de contratação dos colaboradores,
podendo ser mensalistas ou horistas, e dos autônomos e empresas
terceirizadas, observando os efeitos da reforma trabalhista de
11/11/2017. - Orientação do melhor regime de reconhecimentos das receitas,
se por caixa ou competência.